O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, recomendou à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio) à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de Sergipe (Abrasel) e ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares e Similares do Estado de Sergipe que orientem todas as empresas filiadas e associadas do ramo de Restaurantes, Bares e Lanchonetes, na cidade de Aracaju, no prazo emergencial de 24 horas, diante da gravidade da situação, para o comércio de alimentos essenciais e manipulação, com obediência às normas necessárias à contenção do Covid-19.
“Até esta terça-feira, 24, já existem 15 casos confirmados da doença em Sergipe. Por isso, deve ser coibida, o mais rápido possível, a aglomeração ou formação de contato entre pessoas para diminuir os riscos de contaminação em superfície pelo Coronavírus”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano, na recomendação.
As empresas do ramo de Restaurantes, Bares e Lanchonetes devem utilizar apenas o sistema de delivery ou retirada para entrega, com adoção das medidas de higienização adequada, coibindo aglomeração de seus colaboradores. Além disso, devem sugerir aos clientes que, preferencialmente, efetuem o pagamento online, diminuindo o contato físico no ato da entrega da mercadoria.
Fonte e foto: MP-SE