TCE divulga índices de transparência das prefeituras e câmaras sergipanas

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, divulgou no Pleno desta quinta-feira, 17, o resultado da rodada anual de avaliação dos portais da transparência das prefeituras e câmaras municipais sergipanas para o ciclo 2020. As apurações tiveram início no último dia 1º de setembro e consideraram o acesso por meio de link existente nos respectivos sítios oficiais.

Disponível no site do TCE/SE, a ação classificou os portais dos órgãos fiscalizados em quatro níveis de transparência: no nível “Crítico”, estão duas prefeituras e duas câmaras; no “Deficiente”, 19 prefeituras e 25 câmaras; no “Satisfatório”, 34 prefeituras e 33 câmaras; e no “Elevado”, 20 prefeituras e 15 câmaras.

Conforme o presidente do TCE, caberá a cada área de controle e inspeção do TCE fazer o devido juízo de criticidade desses dados. “Ressaltamos que a transparência constitui princípio republicano de elevada estatura, cuja inobservância pode inviabilizar o exercício do próprio controle social”, destacou o conselheiro, acrescentando que a “negativa de publicidade de atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa”.

É o quarto ano consecutivo que o TCE faz a fiscalização nos portais, tomando como base resoluções internas que tratam do tema, além dos aspectos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n. 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011).

Os trabalhos foram conduzidos pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional (Caop). “Cabe destacar que, para efeito das avaliações, considerou-se o acesso por meio de link existente nos respectivos sítios oficiais, pois esta seria a única forma dos cidadãos terem acesso aos referidos portais”, comenta a diretora da Dceos, Ana Stella Barreto Rollemberg Porto.

De acordo com o coordenador de Auditoria Operacional do TCE, Gidel Matos, os critérios de avaliação foram distribuídos em categorias. “Verificamos a Transparência Ativa, que nada mais é do que a disponibilização da informação independentemente de requerimentos, mas também a Transparência Passiva, que consiste na disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico”, explica o coordenador.

Ainda segundo ele, outro item observado está nas Boas Práticas de Transparência, “dentre as quais estão ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais”.

Fonte: Dicom/TCE-SE

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