A Diretoria da ADUFS torna público um informe e esclarecimentos sobre reunião online com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFS, realizada na última quinta-feira, 04/03. Segundo a entidade, o motivo da reunião foi alertar os docentes e avisar que cada um receberá comunicado individual, com sua situação específica na próxima semana. No contracheque, o servidor pode observar apenas rubrica TRANS JULGADO ou NÃO TRANS JULGADO, no entanto, o valor que cada um poderá sofrer redução tem que vir especificado e detalhado pelo Departamento Pessoal, sob pena de ilegalidade. O TCU determinou o corte de pagamentos de remunerações dos planos Bresser, Verão e Collor.
Leia abaixo a nota divulgada pela direção do sindicato.
O motivo da reunião, em que a ADUFS esteve representada por sua Assessoria Jurídica, foi esclarecer que os docentes que foram convocados por telegrama poderão sofrer decréscimos em sua remuneração/proventos, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União, exarada no acórdão nº 1614/2019.
Essa decisão do Tribunal de Contas, em resumo e em linguagem mais objetiva, entende que a Universidade Federal de Sergipe, assim como outras entidades federais, vem pagando rubricas a diversos servidores indevidamente, por entenderem que tais parcelas já teriam sido absorvidas por reestruturações ocorridas nas carreiras em que estão vinculados.
O motivo da reunião foi alertar os docentes e avisar que cada um receberá comunicado individual, com sua situação específica na próxima semana. No contracheque, o servidor pode observar apenas rubrica TRANS JULGADO ou NÃO TRANS JULGADO, no entanto, o valor que cada um poderá sofrer redução tem que vir especificado e detalhado pelo Departamento Pessoal, sob pena de ilegalidade.
A ADUFS entende que todo servidor tem direito às garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa, que qualquer situação tem que ser analisada individualmente, pois todas as rubricas inseridas o foram, em razão de decisão judicial transitada em julgado, não tendo o servidor qualquer ingerência sobre a folha de pagamento.
Outras situações têm que ser analisadas, inclusive todas as estruturações feitas na carreira, o prazo que a União teria para promover essa redução/correção, além da garantia de irredutibilidade da remuneração/proventos.
Vivemos um momento ímpar, com todas essas medidas de isolamento social, sendo que todos estamos sofrendo com familiares e amigos em situação de risco por conta da covid 19.
Por isso, a ADUFS gostaria de tranquilizar os professores que receberem comunicado que a Assessoria Jurídica está à disposição e que faremos de tudo para evitar qualquer redução. Além disso, não fiquem com receios de possibilidade de reposição ao erário de valores já recebidos, pois o acórdão do TCU não determina que sejam cobrados valores atrasados.
O momento é de ficar em casa, cuidar de sua saúde e se receber qualquer comunicação, conte com o sindicato!