Hospital Amparo de Maria, localizado em Estância (SE), possui 41 leitos de UTI e nenhum deles com o serviço obrigatório de hemodiálise
Os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e do Estado de Sergipe acionaram a Justiça para garantir a qualificação do atendimento aos pacientes com covid-19 internados no Hospital Amparo de Maria, por meio da implantação do serviço de hemodiálise. Na ação civil pública, protocolada na segunda-feira, 22 de março, os MPs também pedem a adequação no número de profissionais que atuam na unidade de saúde. A quantidade de profissionais deve ser compatível com o número de leitos disponibilizados à população. A unidade de saúde está localizada no município de Estância (SE).
Segundo apurado pelos Ministérios Públicos, a falta de assistência dialítica no Hospital Amparo de Maria vem impactando o aproveitamento dos leitos de UTI da unidade, já que não são admitidos pacientes com perfil dialítico, ou seja, com potencial para necessitar do tratamento no curso da internação. Além disso, os MPs constataram que frequentemente pessoas internadas na UTI do Hospital necessitam ser transferidas para outra unidade de saúde que disponha de hemodiálise. Dessa forma, os pacientes precisam enfrentar nova fila de espera por uma vaga, o que pode gerar agravamento nas condições de saúde e, inclusive, óbito.
Na semana passada, o Hospital Amparo de Maria ampliou a quantidade de leitos ofertados. Hoje, possui 41 leitos de UTI e 18 de enfermaria destinados a pacientes com covid-19. Ainda assim, o Hospital segue sem oferecer a obrigatória assistência dialítica aos pacientes. A ampliação dos leitos certamente importará no aumento do número de pedidos de transferência para unidades com hemodiálise. Segundo a ação, a Sociedade Americana de Nefrologia estima que de 20 a 40% dos pacientes internados com covid-19 sofrerão alguma alteração nos rins e necessitarão de hemodiálise.
Manutenção da habilitação dos leitos
Na ação, os Ministérios Públicos destacaram que o Hospital Amparo de Maria recebe do Estado de Sergipe recursos repassados pelo Governo Federal para o custeio do dos leitos de UTI habilitados, que são complementados com recursos dos cofres estaduais em razão do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde. Em razão disso, o Hospital tem a obrigação de ofertar o serviço de UTI completo, como fazem outros hospitais privados contratados pelo Estado de Sergipe e que integram a rede hospitalar de referência para o coronavírus, definida no Plano de Contingência.
Além disso, diante da grave crise de saúde pública enfrentada em Sergipe, com superlotação dos hospitais e crescimento do número de casos e óbitos, os Ministérios Públicos pedem que o Judiciário determine que a União mantenha a habilitação e custeio dos leitos de UTI no Hospital Amparo de Maria durante todo o período em que comprovada a sua necessidade. Do mesmo modo, requer-se, ainda, que a União autorize e mantenha a habilitação de outros leitos de UTI nesse Hospital que se mostrarem operativos e venham a ser solicitados pelo Estado de Sergipe para ampliar a assistência à população. Paralelamente, os MPs também solicitaram à Justiça que obrigue a União a fiscalizar a aplicação dos repasses federais na adequada assistência dos pacientes.
Número para acompanhamento processual: 0800123-56.2021.4.05.8502