O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) respondeu no Pleno da última quinta-feira, 8, consulta feita pela Prefeitura de Nossa Senhora das Dores acerca da possibilidade de reajuste salarial dos servidores do magistério e de concessão de adicionais de serviço já previstos em leis anteriores.
Os questionamentos foram formulados sob a ótica das restrições impostas pela recente Lei Complementar Federal nº 173/2020, a qual estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Entre outros aspectos, o dispositivo proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
Relator da consulta, o conselheiro Carlos Alberto Sobral reiterou que é vedado o reajuste de salários de servidores públicos, incluídos os do magistério, no período que medeia entre a decretação da calamidade e o final deste ano.
Segundo ele, a ressalva está no caso de o reajuste “resultar de norma legal anterior à decretação da calamidade pública, ou se redundar de sentença judicial transitada em julgado, quando, nestes dois casos, o mesmo pode ser idoneamente implementado”.
O voto do relator segue o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou por meio de parecer do procurador João Augusto Bandeira de Mello.
Quanto à dúvida sobre a possibilidade de concessão de adicionais de serviço já previstos em leis anteriores, a resposta do colegiado, seguindo voto do conselheiro Carlos Alberto, diz que a referida Lei Federal “paralisou os efeitos da contagem de tempo para efeito de anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio, a partir do período de calamidade pública em função da pandemia do Covid19, espraiando seus efeitos até 31/12/2021, retornando tal contagem e as respectivas concessões de novos adicionais apenas a partir de 01/01/2022”.
Ainda ao deliberarem sobre a matéria, os conselheiros decidiram ainda encaminhar os esclarecimentos a todos os municípios sergipanos.
Fonte e foto: DICOM/TCE