Detran-SE divulga mudança na rotina de serviços para o fim de ano

Não haverá recesso na autarquia e as unidades permanecerão abertas para entrega de documentos e devolução de processos


Alguns serviços de habilitação e veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) serão alterados nas unidades da capital e do interior do Estado a partir do dia 9 de dezembro. Não haverá recesso na autarquia e as unidades permanecerão abertas para entrega de documentos e devolução de processos, mas o usuário deve ficar atento ao calendário para saber se o tipo de serviço que realizará sofrerá alguma mudança. O objetivo desse calendário é principalmente adequar a prestação de informações a outros estados em processos de transferência de jurisdição no encerramento do exercício 2019. Emissão de licenciamento anual, agendamentos e consultas continuarão disponíveis aos usuários também nos meios eletrônicos (site www.detran.se.gov.br, aplicativo Detran-SE Digital e caixas eletrônicos do Banese).


Para os processos de Transferência de Jurisdição de Veículos, o usuário deverá realizá-lo somente nas unidades da capital no intervalo de 9 a 19 de dezembro. Até o dia 27 de dezembro, processos com pendências no Detran/SE serão devolvidos aos seus respectivos proprietários, procuradores ou despachantes. Já a partir de 24 de dezembro, somente serão recebidos nas unidades de atendimento da capital e do interior (Ciretrans) processos que possam ser finalizados no momento de atendimento sem deixar pendências. Exemplos desses serviços são emissão do licenciamento anual, segunda via de CRLV, cópia do CRLV e comunicação de venda. De 28 de dezembro a 30 de dezembro, nenhuma unidade poderá receber novos requerimentos. 


Entre os dias 24 e 30 de dezembro de 2019 só serão realizadas vistorias na unidade sede do Detran e nas empresas de vistoria eletrônica credenciadas da capital e interior. Os veículos novos adquiridos no período de 23/12/2019 a 01/01/2020 poderão ser registrados para o exercício 2019 no período compreendido entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2020, sem cobrança de juros e multas. Também não será cobrada multa por atraso de transferência de propriedade sobre os documentos vencidos no período compreendido entre 23/12/2019 e 31/01/2020, nem a taxa do serviço de Comunicação de Venda de veículo fora do prazo de trinta dias quando o prazo final for nesse intervalo, desde que os procedimentos sejam efetivados até o dia 31/01/2020.


Habilitação
De 24 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, não serão realizados exames teóricos ou práticos para a obtenção da PPD, de mudança ou adição de categoria, bem como de renovação de CNH. Para evitar prejuízos aos candidatos, quem estiver com processo de habilitação vencendo durante o período de 24/12/2019 a 05/01/2020 terá o prazo prorrogado por 30 dias para finalização das etapas necessárias para a CNH.


Fonte: Ascom/DetranFoto: Divulgação

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