O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (29) o ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) a oito anos e três meses de prisão por irregularidades na Prefeitura de Pirambu, em Sergipe. Na decisão, os ministros tornaram Moura inelegível e proibiram o ex-parlamentar de exercer função pública por cinco anos.
Como cabem embargos, a pena não deve ser cumprida de imediato, mas apenas após julgamento de recursos a serem apresentados pela defesa.
O placar final ficou em 6 a 4. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Os ministros do STF analisaram três ações penais contra Moura, que foi líder do governo de Michel Temer (MDB) na Câmara. Em todas, Moura responde basicamente pela mesma irregularidade: uso da máquina pública de Pirambu (SE), à época governada por um aliado dele, Juarez Batista, em proveito próprio.
Moura foi denunciado por ter as despesas de compra de alimentos em Pirambu pagas pela prefeitura e entregues em sua residência e no escritório político do então deputado. Em outra, o então prefeito, Juarez Batista, teria concedido telefones celulares com contas pagas pelo Executivo local a Moura, sua mãe e sua irmã.