Segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a Situação do Aluno, e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo
As instituições de ensino sediadas em Sergipe já podem acessar o Educacenso, sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar, referente ao ano letivo de 2019. Até o dia 20 de março de 2020, todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica deverão fazer a declaração das informações escolares no sistema.
A partir dos dados do Educacenso, é calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e planejada a distribuição de recursos para alimentação, transporte escolar, livros didáticos, entre outros. De acordo com a coordenadora estadual do Censo Escolar, professora Jucileide Aragão, as escolas que declararam a matrícula inicial no sistema devem informar o rendimento ou o movimento do aluno, que é o módulo ‘Situação do Aluno´.
“Esse procedimento é anual e está previsto na portaria 249 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Trata-se de um momento importante porque o sistema vai computar informações de estudantes aprovados, reprovados, além daqueles que foram transferidos ou deixaram de frequentar a escola”, explicou Jucileide.
Ela ainda informou que a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) está mobilizada, juntamente com as Diretorias Regionais de Educação (DREs/DEA), com o intuito de formar multiplicadores sobre as funcionalidades do sistema Educacenso. A capacitação é direcionada aos técnicos das Regionais, das Secretarias Municipais de Educação, além de funcionários e técnicos das escolas da rede particular.
Educacenso
O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a mais importante pesquisa estatística educacional brasileira. É coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. Ele abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional: Ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio); Educação especial – modalidade substitutiva; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional).
A coleta de dados das escolas tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira etapa consiste no preenchimento da Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula. A segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a Situação do Aluno e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao fim do ano letivo.
O Censo Escolar é regulamentado por instrumentos normativos, que instituem a obrigatoriedade, os prazos, os responsáveis e suas responsabilidades, bem como os procedimentos para realização de todo o processo de coleta de dados. Toda a legislação relativa ao Censo Escolar está disponível para consulta no menu Documentos e Legislação.
Fonte: ASN
Foto: Divulgação