Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 08/10, o Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, deliberou pela exigência da comprovação da vacinação contra a Covid-19, a partir de 25/10, para o ingresso de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário sergipano.
A decisão foi baseada na constatação de que a Covid-19 pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito; bem como o fato de a vacinação ter se revelado fundamental na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país.
Além disso, a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do TJSE e que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial, conforme decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Portaria Normativa 73/2021, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização, estabelecendo as regras e procedimentos a serem adotados pelos usuários internos e externos para o ingresso e permanência nos fóruns e demais prédios e espaços do poder Judiciário do Estado de Sergipe; em face das consequências da calamidade pública derivada da pandemia do SARS-CoV-02(Covid-19).
Assinada pelos Desembargadores Edson Ulisses de Melo, Presidente do Poder Judiciário de Sergipe; Diógenes Barreto, Corregedor Geral; e Osório de Araújo Ramos Filho, Diretor da Ejuse; a Portaria conjunta determina que para o ingresso de usuários internos e externos nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe somente será permitido mediante a exibição de comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Comprovação
Os usuários internos – magistrados, servidores, estagiários, voluntários, requisitados e terceirizados prestadores de serviços contratados – deverão comprovar até o dia 25/10/2021, obrigatoriamente, a realização da imunização de pelo menos a 1ª dose da vacina contra a COVID-19 ou apresentar justa causa para não tê-lo feito, de forma a permitir o exercício regular de suas funções públicas, bem como o acesso a qualquer dependência. Os servidores deverão providenciar a entrega do comprovante à chefia imediata.
Já os usuários externos – membros de Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, advogados públicos e privados, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes públicos de outros órgãos e o público em geral – deverão, a partir de 25/10, comprovar a vacinação para ter acesso aos fóruns e demais prédios do TJSE.
Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19, juntamente com documento de identificação com foto: certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web da plataforma do Sistema Único de Saúde denominado Conecte SUS Cidadão ou outro aplicativo fornecido pelo Sistema Público de Saúde; caderneta ou cartão de vacinação em que foi registrada a aplicação do imunizante no momento da vacinação.
Fonte e foto: TJSE