Noções equivocadas acerca do exercício da liberdade

Alexandre de Jesus dos Prazeres*
Bacharel em Teologia, Mestre em Ciências da Religião e Doutor em Sociologia

Tomou as redes sociais esta situação sobre a defesa da existência de um partido nazista e a não criminalização do nazismo no Brasil e no mundo. E além disto também tenho visto em certos círculos políticos que se intitulam conservadores uma noção de liberdade, que compreendo como equivocada. Vi isto recentemente em um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Aracaju. O projeto em nome da “liberdade religiosa” advoga o direito de afirmar o que se quer, mesmo acerca de terceiros, e ficar impune sob a blindagem de que se trata da expressão de uma crença religiosa.

Neste cenário, recomendo a leitura desses dois tomos do filósofo austríaco, liberal, Karl Popper. Como bom representante da tradição liberal (digno bom porque estamos vendo expressões equivocadas dessa tradição, ou gente que se diz liberal, mas suas ideias e ações demonstram o oposto) Popper realiza a defesa da “sociedade aberta”, um estágio de desenvolvimento social no qual indivíduos livres precisam crítica e racionalmente assumir a responsabilidade por suas ações. Vejamos que se trata de um exercício da liberdade que pressupõe assumir responsabilidades pelas consequências desse exercício.

Neste aspecto, é equivocada a defesa da liberdade sem consequências, de quaisquer das liberdades apontadas como direito fundamental nas Cartas Magnas das democracias modernas. Seja religiosa, de expressão ou de livre pensamento.

O limite para o exercício da liberdade está em se assumir as responsabilidades inerentes ao seu exercício. E a ultrapassagem de tal limite sempre resultará no cometimento de algum crime. Claro que isto pressupõe a forma como cada Estado moderno regula juridicamente as condutas de seus cidadãos, o aparato jurídico de cada Estado.

Em suma, defender em nome da liberdade de expressão a existência de uma prática reconhecidamente nociva e criminosa para a humanidade como o nazismo é semelhante a defender o direito de um “serial killer” de matar sistemática e impunemente por estar apenas se expressando.

*Docente permanente do Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião (PPGCR/UFS)

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