O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), Daniel Costa, criou uma coordenadoria para realizar estudos em fevereiro último sobre o porte de arma. Segundo Costa, essa Coordenadoria fará um trabalho em parceria com outras seccionais sensíveis ao tema, para que exista a previsão legal, ficando a cargo de cada advogado, optar ou não por fazer uso de tal prerrogativa assim como acontece com os juízes e promotores. Ao www.blogprimeiramao.com.br o dirigente da Ordem explicou que uma das tarefas da coordenadoria, com base na lei de acesso à informação, é instar a autoridade responsável (polícia federal) para obter esse número, assim como a quantidade de portes emitidos para juízes e promotores. E lembra: “nenhum cidadão, assim como nenhum advogado, pelo menos no Brasil, é obrigado a possuir uma arma que não queira, mas não é razoável que o direito inexista para os que querem poder possuir e portar uma arma de fogo”.
Eugênio Nascimento
Eugênio Nascimento – Os advogados querem acesso facilitado a armas?
Daniel Costa – De maneira alguma, até mesmo porque, para o cidadão cumpridor de leis, não existe acesso facilitado às armas no Brasil. Todos que pretendem adquirir armas (posse), sem exceção, devem passar pelo mesmo crivo: não possuir antecedentes criminais sob forma de certidões negativas no âmbito Estadual, Federal, Militar e Eleitoral; ter ocupação lícita e endereço fixo, se submeter a avaliação psicológica e prática de tiro, para enfim “ter direito” de enfrentar o extenuante, demorado e burocrático processo de aquisição.
EN – Essa coordenadoria trabalha na perspectiva de armar toda a categoria?
DC – O trabalho da coordenadoria é informativo, educacional e propositivo junto a quem nos representa politicamente, para que sob forma de lei, o advogado possa exercer a isonomia prevista para com os outros atores do judiciário (magistrados e membros do ministério público).
É também um trabalho coordenado com outras seccionais sensíveis ao tema para que exista a previsão legal, ficando a cargo de cada advogado, optar ou não por fazer uso de tal prerrogativa assim como acontece com os juízes e promotores.
Outro ponto importante e que deve ser levado em conta no contexto da pergunta, é que nenhum cidadão, assim como nenhum advogado, pelo menos no brasil, é obrigado a possuir uma arma que não queira, mas não é razoável que o direito inexista para os que querem poder possuir e portar uma arma de fogo.
A bem da verdade, somente o chefe do executivo federal tem o poder de “armar toda uma categoria”, e mesmo, em condições específicas: Estado de Guerra por exemplo. Fora disso, carece de lei e discussão da mesma nas duas casas do congresso.
Esta é a exceção para “armar toda uma categoria”. Fora disso, somente por lei, com discussão democrática em ambas as casas do congresso nacional e suscetível à inúmeras votações.
EN – Com as recomendações em mãos, a Ordem fará o quê?
DC – No corpo da coordenadoria, há a palavra chave do seu mote, qual seja, “Estudos”. Cabe ao presidente da seccional e conselheiros federias, munidos do material produzido, destinar a quem de direito. A Isonomia entre os atores do judiciário, não é um pleito só da advocacia privada. A advocacia Geral da União, Procuradores do Estado e Defensoria pública (todos advogados por natureza) também pleiteiam o mesmo direito. Vide o exemplo que, sob forma de emendas ao PL 3723/19 (atualmente em discussão no Senado federal) que modifica a Lei 10.826/03 (lei de armas e vulgarmente conhecida como estatuto do desarmamento, pois não é um nome oficial), já há o pleito para o porte de armas do Procurador do Estado e defensores públicos. Há notícia que a qualquer momento será pautada a emenda do porte de arma para a Advocacia geral da União.
Estranhamente, não se houve falar, pelo menos neste PL, de emenda que contemple os advogados, mesmo tramitando no Congresso, 7 (sete) projetos de lei neste sentido: são estes 343, 532, 1336 e 2221, de 2019, e 3213 e 4426, de 2020 e 2734 de 2021.
Acreditamos que assim como o porte para o AGU, a emenda do advogado será proposta a qualquer momento, já que seus pares estão sendo incluídos.
EN – Qual será a tarefa dessa coordenação? Fará recomendações?
DC – Como já dito, o trabalho da coordenadoria é informativo, educacional e propositivo junto a quem nos representa politicamente, cabendo ao presidente da seccional e conselheiros federias, munidos do material produzido, destinar a quem de direito.
EN – Sergipe já tem muitos advogados armados? Com Porte? Sem porte?
DC – Não há como saber, até mesmo porque quem tem porte de arma, não anuncia que o tem. Não é de bom tom e vai de encontro a uma das regras básicas da promoção da autodefesa, qual seja, o elemento surpresa.
Por conta da restritiva lei de armas do Brasil, o criminoso (que não a cumpre, diga-se de passagem) jamais conta que sua vítima estará armada e apta para promover sua legítima defesa de forma equiparada.
Posso adiantar que uma das tarefas da coordenadoria, com base na lei de acesso à informação, é instar a autoridade responsável (polícia federal) para obter esse número, assim como a quantidade de portes emitidos para juízes e promotores.
Instar também a Secretaria de Segurança Pública, para obtenção de dados sobre quantidade de casos violentos com o emprego de arma de fogo contra advogados, magistrados e membros do ministério público, para enfim demonstrar o quão frágil e perigoso é o exercício da advocacia.
Em suma, tudo é muito novo e as diretrizes da coordenadoria ainda estão sendo discutidas. Já há um projeto macro, mas somente agora, com a criação do ambiente de trabalho, é que poderemos escutar todas as sugestões da nossa classe.