A vice-procuradora-geral da República no exercício de procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, concedeu liminar para suspender os efeitos da Portaria PR/SE nº 57, de 25 de março de 2022, que exigia a comprovação da dose de reforço da vacina contra a covid-19 como requisito para ingresso nas dependências da unidade a partir do dia 9 de abril.
A liminar é passível de revisão e, até a decisão final, a exigência da dose de reforço para acesso à sede da unidade está suspensa.
Fonte: Ascom MPF/SE com informações da Secom MPF
Foto: Ascom MPF/SE