TRE explica cenários com presença de Valmir na disputa do Governo de Sergipe

Consultado pelo blog, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) expôs cenários da participação do ex-prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), na disputa eleitoral deste ano.

Nos termos do Art. 51 da Res. TSE 23.609, o candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Publicado o acórdão com decisão *colegiada* do TSE confirmando o indeferimento, será alterada a situação do candidato no CAND e, se houver viabilidade técnica, promovida a exclusão de seu nome da urna (se a determinação ocorrer ate o dia 13/09/2022, data programada para o fechamento do CAND).

Não havendo tempo hábil para o julgamento do recurso pelo TSE, o candidato permanece com seu nome na urna.

Quando o indeferimento for oriundo de decisões monocráticas pelo TSE, permanecerá a situação sub judice.

Nos termos da Res. TSE 23.677/2021, no que se refere à destinação dos votos na totalização majoritária, se o candidato, entre o fechamento do CAND (dia 13/09) e o dia da eleição, estiver indeferido, por decisão transitada em julgado ou por decisão colegiada do TSE, ainda que não definitiva, serão computados como nulos os votos dados à chapa, a qual ficará impedida de participar de eventual segundo turno da eleição.

Todavia, caso o candidato, no dia da eleição, se encontre indeferido com recurso, ou seja, por decisão que tenha sido objeto de recurso ainda não julgado pelo colegiado do TSE, os votos dados à chapa serão computados como anulados sub judice e divulgados com a informação de que sua validade estará condicionada à reversão da decisão de indeferimento, não impedindo, contudo, a convocação da chapa para o segundo turno.

Se, após a eleição, a decisão de indeferimento transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do TSE (ainda que não definitiva), os votos serão anulados em caráter definitivo, e se isso ocorrer entre o primeiro e o segundo turno, impedirá a chapa de concorrer, hipótese em que será convocada para o segundo turno a próxima chapa com maior votação.

É importante lembrar que se o candidato indeferido (com votos anulados em caráter definitivo) obtiver votação superior a  50% dos votos do pleito majoritário, ficarão prejudicadas as demais votações e serão convocadas, desde logo, novas eleições.

Serão também convocadas novas eleições imediatamente, se, no pleito majoritário, passarem à situação de anulados em caráter definitivo os votos dados à chapa primeira colocada, independentemente do número de votos anulados (candidato eleito que estava sub judice e o TSE indeferiu o registro, após a eleição).

Rolar para cima