O juiz eleitoral Leonardo Souza Santana Almeida, vinculado ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu e fez publicar a proibição do uso da imagem do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva na campanha do candidato a governador pelo PSD, Fábio Mitidieri, sob pena de multa de R$ 30 mil.
A medida foi adotada sob a argumentação legal de que Fábio Mitidieri não faz parte da mesma coligação de Luiz Inácio Lula da Silva. Mitidieri é candidato pela coligação “Novo Tempo Para Sergipe” (PDT, PSD, PP, Republicanos, PSC, União Brasil e Avante).
Conforme registro na Justiça Eleitoral, Lula é representado em Sergipe pela coligação “Sergipe da Esperança”, liderada por Rogério Carvalho (Federação Brasil da Esperança-Fé Brasil (PT, PC do B e PV), e MDB, PSB e Solidariedade).
O juiz explicou em sua decisão que “candidato a cargo majoritário na circunscrição do Estado não pode utilizar na sua propaganda eleitoral imagem e voz de candidato a Presidente da República ou de militante do mesmo partido quando seu partido estiver coligado em âmbito regional com outro que também tenha lançado candidato a Presidente da República”.