TRE-SE nega embargos de declaração de João Montarroyos
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe apreciou, na tarde do dia 03 de março, os embargos de declaração opostos por João Marcelo Montarroyos Leite, com pedido de efeitos infringentes, objetivando a modificação da decisão do acórdão TRE/SE de 19/06/2019. A defesa de Montarroyos apontou a existência de omissão na decisão embargada, já que teria havido declaração de inelegibilidade sem ponderação à luz da proporcionalidade.
A parte embargante requereu o recebimento e o provimento dos embargos, com efeitos infringentes, e o reconhecimento da ocorrência da omissão e da adoção de “premissas fáticas e jurídicas equivocadas”, para prover o recurso eleitoral e afastar a inelegibilidade do embargante. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo desprovimento dos embargos.
João Marcelo foi condenado por abuso de poder econômico por contratar trio elétrico para a campanha eleitoral sem observar a legislação no que se refere a limite de gastos com veículos e combustível. Ele também omitiu intencionalmente a despesa (referente à locação do veículo) na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Os fatos ocorreram quando ele concorreu ao cargo de prefeito de Nossa Senhora das Dores, em 2016.
O relator dos embargos, Des. Diógenes Barreto, destacou, em trecho de seu voto, que “a análise das alegações deduzidas pelo embargante indica, com clareza, a pretensão de rejulgamento, por via oblíqua, da matéria já regularmente decidida pela Corte”.
Em continuidade à fundamentação de sua decisão, o relator observou que os precedentes invocados não socorrem o insurgente, visto que verificaram situações distintas daquela observada nos presentes autos. Ao final, em razão da inexistência de quaisquer dos vícios alegados, votou pelo conhecimento e pelo não acolhimento dos embargos, mantendo-se integralmente o acórdão impugnado. A decisão foi acompanhada pelos demais juízes membros do colegiado.
Fonte e foto: TRE-SE