Acontecerá nos dias 16 e 17 de dezembro o mutirão de conciliação das execuções fiscais

Redução do estoque de processos fiscais judicializados; regularização tributária de empresas inadimplentes; estímulo à economia e à geração de empregos e renda no Estado; e incremento à arrecadação do Estado são alguns dos objetivos

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em parceria com a Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Estado da Fazenda, realizará, nos dias 16 e 17 de dezembro, um mutirão de conciliação para resolução de pendências judiciais no âmbito fiscal no Estado de Sergipe. As audiências de conciliação serão realizadas no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju.


Entre os objetivos do mutirão, estão a redução do estoque de processos fiscais judicializados; regularização tributária de empresas inadimplentes; estímulo à economia e à geração de empregos e renda no Estado; e incremento à arrecadação do Estado. O público-alvo são contribuintes que estejam inscritos na dívida ativa estadual. Segundo a Juíza Coordenadora do Cejusc, Maria Luiza Foz Mendonça, foram selecionadas mais de 30 empresas para participar do mutirão. “Será uma grande oportunidade para solucionar a dívida e os processos pendentes, uma vez que a maior parte das empresas possui mais de uma execução fiscal em andamento. Fizemos o máximo para alcançar o maior número de processos, pois os benefícios do Refis foram bastante vantajosos e o prazo de adesão foi curto”, explicou a magistrada.


Condições para negociação


Os débitos tributários relativos ao ICM e ao ICMS poderão ser pagos, nas condições do Decreto nº 40.476, de 13/11/2019, à vista ou parcelados em até 120 meses (10 anos); cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Já os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderão ser pagos à vista ou parcelado, em até 48 meses (quatro anos), nas condições do Decreto nº 40.477, de 13/11/2019; cujos fatos geradores tenham ocorrido até 1º de janeiro de 2018. Ambos constituídos ou não. Tanto no caso do ICM, ICMS e IPVA, também poderão ser negociados, inclusive os débitos espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, com redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora.


Fonte e foto: TJSE

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