IPESAÚDE: os gestores perdulários fazem a festa e os beneficiários pagam a conta

Léo Marques – Bacharel em Direito, professor da rede estadual, radialista e jornalista habilitado

No mundo cinzento da política partidária, é atípico um gestor no início de mandato, apressar-se para demonstrar seu repúdio ao servidor público. Aqui em Sergipe, não se fez demorar três meses para que o governante, com apoio da maioria da Assembleia Legislativa, apresentasse seu arsenal de maldades contra aqueles que fazem o estado sergipano. Há quem diga que essas medidas contra os servidores seriam um plano de governo guardado na gaveta do então deputado federal Mitidieri para inaugurar nos primeiros dias de sua gestão como governador.
O caso do Ipesaúde, talvez seja o flagrante mais evidente do super poder que goza o governador e da certeza que ele tem da falta de fiscalização dos órgãos responsáveis.
Alegando um déficit mensal de 10 milhões do Instituto em questão, o gestor sergipano repassa a conta da festa para aqueles quem nem dela participaram. Exatamente isso, os beneficiários do Ipesaúde pagarão a conta de gestor ou gestores perdulários que não têm zelo pelo erário público.
Ainda que muitos encarem isso com naturalidade, não passou despercebido, sobretudo, pelos beneficiários do Ipesaúde que ficaram estarrecidos com os descontos exorbitantes que vão de encontro a proporcionalidade salarial do servidor público.
Para não ficar apenas naqueles que sofreram diretamente com esses golpes rasteiros, recorremos ao renomado professor do departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), José Lima Santana. Este nobre professor carrega consigo uma vasta experiência no serviço público. Já peregrinou por vários departamentos estaduais sergipanos de vários governantes e contribuiu de forma relevante para o bom andamento do serviço público. Dentre as funções, José Lima já exerceu a presidência da Deso e do IpeSaúde. Ele demostrou sua perplexidade ao conceder entrevista ao portal Destaque Notícias em junho deste ano.
Lima questiona a dívida de mais de 200 milhões do Instituto, o Ipesaúde, e deixa claro que os beneficiários não devem ser penalizados por uma ineficiência administrativa, até porque, segundo o professor, deveriam fazer os cálculos atuariais e buscarem equilibrar despesa com receita.
Valendo-se da sua experiência como mestre e ocupante da cadeira de Direito Administrativo na UFS, José Lima relata que, durante sua passagem pela presidência do Ipesaúde, em 2004 e 2005, tomou medidas drásticas para sanar a dívida que encontrou no valor de R$ 16.900.000,00. Para tanto, fez denúncia ao MPSE, processou alguns agentes envolvidos com notas fiscais “frias”.
Ora, não se cobra duas vezes ao bom pagador, até porque, os beneficiários pagam mensalmente com desconto na fonte, por isso, são alheios às dívidas contraídas por outrem. Essa é hora de exigir a revogação da Lei 9.226/2023 e uma auditoria urgente nas contas do Ipsaúde.

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