O Poder Judiciário, em resposta a uma solicitação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), emitiu uma Decisão Liminar ordenando o encerramento imediato das atividades do lixão que vinha recebendo resíduos sólidos de Telha e Cedro de São João. Os municípios têm um prazo de 30 dias para obter licenciamento ambiental e começar a destinar seus resíduos ao aterro sanitário adequado, conforme a legislação ambiental.
A Ação Civil Pública (ACP) foi instaurada pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João, após inspeções e relatórios técnicos que identificaram a falta de licenciamento ambiental e de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nos dois municípios, resultando em danos ambientais e riscos à saúde pública.
Durante a investigação, o MPSE destacou as irregularidades encontradas no lixão, incluindo resíduos sólidos depositados diretamente sobre o solo, cobertos por material inerte, sem sistema de impermeabilização ou coleta e tratamento do percolado gerado. Essas condições permitiam a infiltração de chorume, aumentando o risco de contaminação do solo, subsolo e águas subterrâneas e superficiais. Além disso, foram observadas a ausência de compostagem e a presença de insetos devido à disposição inadequada dos resíduos.
Diante das constatações apresentadas na ACP, a Decisão Liminar acatou os pedidos do MP de Sergipe, incluindo a implementação de um Programa Municipal de Coleta Seletiva e um Programa de Educação Ambiental em 120 dias. Também determinou o apoio financeiro para treinamento, capacitação e outras iniciativas em associações dedicadas à coleta em 120 dias, além do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a Lei 12.305, em 180 dias.
(Com informações da assessoria)
Fotos: Marcelle Cristinne/Secom