O caso envolve recursos de origem não identificada (RONI) supostamente utilizados pelo Diretório Regional do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, agremiação incorporada pelo PODEMOS
Na sessão plenária desta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, conheceu e deu provimento ao agravo referente à prestação de contas do Partido Social Cristão-PSC correspondente ao exercício financeiro de 2012.
O caso envolve recursos de origem não identificada (RONI) supostamente utilizados pelo Diretório Regional do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, referente ao exercício de 2012. Verificou-se que o citado partido não honrou o parcelamento do débito, e, por isso, a União requereu a execução.
Dos fatos: o PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC, devedor, deixou de existir, pois foi incorporado ao PODEMOS. No caso, o relator, considerando que os novos dirigentes do partido incorporador não integravam o partido incorporado, indeferiu o requerimento impetrado pela Advocacia-Geral da União e determinou o arquivamento definitivo dos autos. Hoje, foi julgado o agravo interposto pela Advocacia-Geral da União em face dessa decisão de indeferimento.
Foi dado provimento ao agravo e determinou-se o seguimento da execução pelo entendimento de que, nos casos de determinação de recomposição ao erário, em virtude da utilização indevida de recursos financeiros de origem não identificada, o recolhimento deve ser realizado pelo partido incorporador.
Portanto o partido PODEMOS deve executado, para que o erário seja ressarcido, apesar de os recursos terem sido utilizados pelo PSC.