Municípios de N. Sra. das Dores e de Capela revogam Decretos que flexibilizavam medidas de prevenção à Covid-19

Após recomendação do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), os municípios de Nossa Senhora das Dores e de Capela revogaram, nesta segunda-feira, 27, os Decretos Municipais que flexibilizavam as medidas de prevenção à Covid-19 e autorizavam o funcionamento de estabelecimentos de serviços não essenciais, ampliando a relação que consta no Decreto Estadual nº 40.576, de 16 de abril.

Segundo a recomendação do CPJ, os Municípios, de acordo com as peculiaridades locais, podem suplementar as medidas para intensificar o nível de proteção à população e não flexibilizar ou abrandar as medidas impostas pela União e pelo Estado de Sergipe. Ainda de acordo com o CPJ, os promotores de Justiça devem promover ações administrativas e judiciais cabíveis, além de avaliar se os atos praticados configuram improbidade administrativa.

Nossa Senhora das Dores

O prefeito de N. Sra. das Dores revogou o Decreto Municipal nº 690/2020, de 20 de abril. Segundo a promotora de Justiça Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva, quando foi editado esse Decreto, foram solicitadas informações ao Município sobre as decisões tomadas. “Depois do Decreto do Estado do dia 16 de abril, que liberou algumas atividades, Dores editou o 685/2020 nos mesmos termos, mas no dia 20 de abril editou o 690/2020 autorizando a abertura de muito mais estabelecimentos”, explicou.

A promotora de Justiça instaurou um procedimento (Notícia de Fato) e enviou Ofício questionando se o Município de Nossa Senhora da Dores possui leitos clínicos e/ou de UTI’S, especificamente para o enfrentamento de situação que envolva quadro clínico de infecção causada pelo coronavírus, e se preenche os condicionantes previstos pelo Ministério da Saúde, para fins de se passar a adotar medidas de distanciamento social seletivo como previa o Decreto revogado.

Capela

A prefeita de Capela também revogou o Decreto Municipal nº 205, de 24 de abril, em atendimento à recomendação do CPJ. O município restaurou e prorrogou o Decreto anterior, de nº 204, de 16 de abril.

Fonte: MP-SE

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