Ministério Público recomenda que órgãos da educação em Aracaju garantam participação de sindicatos, diretores, conselhos, pais e alunos no ajuste do Calendário Escolar

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão e do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos à Educação, expediu recomendação para que a Secretaria de Estado da Educação, o Conselho Estadual de Educação, a Secretaria Municipal de Educação de Aracaju e o Conselho Municipal de Educação de Aracaju adotem medidas administrativas para garantir que sindicatos, diretores, conselhos escolares, associação de pais e/ou grêmios estudantis sejam consultados na elaboração do Planejamento do Processo de Reposição/Ajuste do Calendário Escolar e do Plano de Atuação Inerente à Retomada das Atividades Públicas Educacionais, quando do retorno gradativo das atividades escolares presenciais.

O MP recomendou, ainda, que os órgãos da Educação observem o Regramento Geral editado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), durante o processo de reposição/ajuste do Calendário Escolar desse ano, considerando o Parecer nº 5/2020 (CNE/CP), que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de atividades não presenciais contarem para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da Covid-19.

A recomendação frisou, ainda, que o período de afastamento decorrente da pandemia seja considerado, formalmente, como férias de alunos, professores, servidores e colaboradores, ressalvadas situações excepcionais e justificadas, relativas à guarda e manutenção de prédios. O MP já havia recomendado ao município de Aracaju, ao Estado de Sergipe e à Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Aracaju (Fenen) que antecipassem e/ou priorizassem as férias de professores e demais funcionários da Rede de Ensino Estadual e Municipal, privada e pública, para o período de suspensão das aulas, estabelecido nos Decretos Estadual e Municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

De acordo com os promotores de Justiça Orlando Rochadel Moreira e Alexandro Sampaio Santana, há dois procedimentos instaurados (nº. 16.20.01.0078 – Rede Pública Estadual de Ensino de Aracaju e nº. 16.20.01.0092 – Rede Pública de Ensino Municipal de Aracaju), nos quais há relatos de servidores, funcionários e professores, que estão trabalhando normalmente durante o Estado de Emergência e Calamidade Pública, sem ter o gozo de férias deferido, inclusive, aqueles considerados do Grupo de Risco para contágio da Covid-19.

Fonte: MP-SE

Rolar para cima