O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) promoveu mais uma sessão virtual da Segunda Câmara nesta quarta-feira, 13, quando foram julgados 40 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral e contou com a participação do conselheiro Ulices Andrade, dos conselheiros substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, e do procurador do Ministério Publico de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.
Durante a sessão, foi julgado relatório de inspeção do Fundo Municipal de Saúde de Neópolis, referente à comissão de licitação formada no período auditado de janeiro a fevereiro de 2017. O voto do relator, Ulices Andrade, foi pela irregularidade, com multa R$ 5 mil para a então secretária, Gladjane de Lemos Dantas Ribeiro e multa de R$ 2 mil para cada um dos membros da comissão de licitação: Lígia Maria Santos Tavares, José Antônio Diogo de Santana e José Damião dos Santos, além de remessa ao Ministério Público Estadual.
Também foi julgado processo de relatório de inspeção da Câmara Municipal de Telha, referente ao período de janeiro a fevereiro de 2017 e de responsabilidade de Joelma dos Santos Feitoza. Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas do período auditado.
O conselheiro Carlos Alberto relatou processos de auto de infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Telha, de responsabilidade de Givaldo Dias; Prefeitura de Japaratuba, responsabilidade de Lara Adriana Veiga Barreto Ferreira; Fundo Municipal de Assistência Social de Japaratuba, responsabilidade de Amanda Santos Mendonça Morais; Fundo Municipal de Saúde de Japaratuba, responsabilidade de Manuel Batista Moura Ribeiro; Prefeitura Municipal de Poço Redondo, responsabilidade de Roberto Araújo Silva. Em todos esses casos, os votos foram pela manutenção da multa.
Os demais processos em pauta trataram de aposentadorias por idade ou compulsória, por tempo de contribuição ou invalidez; pensões previdenciária ou por morte, ou revisão de proventos e pensões. Os conselheiros decidiram pela legalidade sob regime de paridade ou sob regime de revisão anual e pela incorporação das gratificações. As propostas de votos dos conselheiros substitutos foram incorporadas pelos titulares.
Fonte e foto: DICOM/TCE