Calendário do Tribunal de Contas sintetiza obrigações dos gestores públicos ao prestarem contas

Primeiras obrigações têm como prazo final o próximo dia 30 de janeiro

Com o objetivo de orientar administradores públicos e responsáveis por unidades ou entidades das administrações direta e indireta, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) mantém em seu site o Calendário de Obrigações, onde são informadas, da forma objetiva, as datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte.

Conforme consta no cronograma, as primeiras obrigações têm como prazo final o próximo dia 30 de janeiro. Até lá, por exemplo, os prefeitos municipais e o governador do Estado deverão encaminhar à Corte de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 6º Bimestre do exercício financeiro anterior. Nesse mesmo prazo, também os prefeitos e o chefe do Executivo estadual, bem como presidentes das Câmaras municipais, devem remeter ao TCE os relatórios de gestão fiscal (RGFs) do 3º quadrimestre e do 2º semestre do exercício financeiro passado. Tais obrigações têm como fundamentação legal dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Controle interno
Outro item que consta no cronograma do TCE, com prazo final de entrega no dia 30 de janeiro, consiste no Relatório do Controle Interno do 4º Trimestre do exercício financeiro anterior. Neste caso, a competência está nos responsáveis pelos controles internos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Para visualizar o Calendário de Obrigações, basta acessar o site do TCE (tce.se.gov.br), posicionar o cursor em “Serviços” e clicar na opção “Apoio a Gestores”.

Fonte e foto: DICOM/TCE

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