A partir de reprodução simulada, Coordenadoria Geral de Perícias indicia condutor do veículo de trilha que matou idoso em povoado de Lagarto

Como parte das investigações sobre a morte do idoso José Milton dos Santos, conhecido como “Zé da Moita”, em um acidente de trânsito no povoado Olhos D’Água, em Lagarto, a Coordenadoria Geral de Perícias (Cogerp) realizou exames e laudos periciais a partir da reprodução simulada da colisão fatal entre a motocicleta da vítima e um veículo de trilha. As simulações atestaram que, nas condições da via durante a colisão e dentro da velocidade máxima regulamentar, seria possível realizar o trecho de curva sem invadir a contramão de direção.

O caso ocorreu no dia 21 de junho e o inquérito policial foi conduzido pela Delegacia Regional de Lagarto. A reprodução simulada foi realizada pelos peritos criminais Epaminondas Gonzaga, José Jorge Barreto e Lucas Lima Nascimento. O local periciado foi o de curva na estrada de terra na zona rural, onde aconteceu o acidente fatal. No trabalho de reprodução dos fatos, foram levantadas as versões de testemunha e dos quatro envolvidos no acidente, sendo que dois estavam no veículo que colidiu com a motocicleta da vítima e os demais em outro utilitário, mais à frente. O laudo também reuniu fotografias da reprodução simulada.

Convergência entre versões

Como resultado da análise das versões, foi verificada a convergência quanto às condições climáticas e estado da via, que eram de tempo parcialmente nublado e estrada molhada, com a presença de poças de água. Os peritos também atestaram que as versões quanto às posições dos veículos eram as mesmas, ou seja, de que o utilitário que causou o acidente seguia atrás do primeiro, o qual somente mais à frente teria tido o conhecimento sobre a colisão com a motocicleta do idoso.

A reprodução simulada verificou também que os ocupantes do veículo de trilha que seguia à frente somente tomaram conhecimento do acidente instantes após a colisão, quando houve o emparelhamento de ambos os utilitários.

Divergências constatadas na reprodução simulada

Uma das divergências apuradas pelos peritos criminais é referente às posições do veículo de trilha e da motocicleta no momento do acidente. Enquanto que a testemunha relatou que o utilitário causador da colisão estaria na contramão, o condutor informou que a colisão se deu no centro da estrada. Há divergência ainda sobre como se deu a totalidade da comunicação do acidente aos demais envolvidos no caso. Ao passo em que há o entendimento de que todos foram informados, o condutor não conseguiu explicar, totalmente, como ocorreu a comunicação aos outros envolvidos na situação.

No tocante à velocidade informada no momento do acidente, a reprodução simulada também constatou divergência nas versões colhidas no trabalho pericial. O condutor do veículo de trilha que causou o acidente fatal informou que estaria em uma velocidade em torno de 30 a 40 km/h, mas o passageiro contou que a percepção seria de uma velocidade que girava entre 60 a 70 km/h.

Indiciamento

Com base na reprodução simulada, o inquérito policial resultou no indiciamento do condutor e causador do acidente, Carlos Henrique Mendes Soares, pela prática de homicídio culposo, majorado pela ausência de socorro à vítima. O procedimento investigativo resultou também nos indiciamentos de Guilherme dos Santos Pessoa Cavalcanti, o “Guilherme Rocha”, de Ricardo Santos de Oliveira e de Elmo Menezes de Andrade, por omissão de socorro, majorada pela morte da vítima.

Fonte e foto: SSP-SE

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