Objetivo é garantir o acesso a quem tem direito às cotas e a democratização do acesso ao ensino superior
Após recomendação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) emitida em dezembro, o Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a Universidade Federal de Sergipe (UFS) concordaram em aprimorar o processo de seleção de alunos com cotas raciais. O IFS acatou a recomendação e a UFS assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF.
O objetivo é a criação de uma “Comissão especial para verificação da autodeclaração étnico-racial” em cada instituição, que será responsável confirmar se a autodeclaração do candidato é verdadeira, para evitar fraudes. A recomendação estabelece regras para o funcionamento destas comissões, como a transparência na composição da comissão, diversidade entre os integrantes e a possibilidade de realizar sessões abertas, para controle e participação social no processo de seleção de estudantes por cotas raciais. O objetivo principal da recomendação é garantir que as vagas reservadas às cotas raciais atendam às populações de pretos, pardos e índios e democratizem o acesso à universidade pública.
IFS – O Instituto Federal de Sergipe acatou a recomendação e acordou, em reunião, que o procedimento já será implantado na seleção de alunos de graduação e cursos técnicos que ocorrerá no mês de março. Na reunião, a instituição se comprometeu a buscar as melhoras práticas sobre a implantação da comissão em outros institutos federais, inclusive em relação às regras de funcionamento da comissão.
UFS – A Universidade Federal de Sergipe assinou Termo de Ajustamento de Conduta onde se compromete a implantar as comissões em todos os processos seletivos para ingresso de alunos, seja na graduação ou na pós-graduação, a partir da assinatura do TAC, realizada em 20/01/2019.
Como existe um processo seletivo para alunos de curso de graduação em andamento, com edital lançado, inserido no Sisu 2020 e que não previa a etapa de análise da matrícula dos candidatos por uma comissão de verificação, a universidade se comprometeu, apenas em relação a esse processo regido pelo Edital nº 53/2019/Prograd (Sisu 2020), a implantar uma comissão provisória para recebimento de denúncias de fraudes às cotas. De acordo com o TAC, a comissão não terá poder de cancelar a matrícula do candidato, mas de analisar as denúncias de fraude recebidas pela Ouvidoria da UFS. O acordo prevê que, em caso de indícios de fraude, a denúncia deverá ser encaminhada ao MPF para as providências judiciais cabíveis.
Fonte: MPF-SE
Foto: Secom/MPF