Ministro é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade interpostas contra a nova lei
O procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes participou nesta segunda-feira, 20, de uma reunião no Supremo Tribunal Federal (STF), com o ministro Luiz Fux. O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entregaram ao ministro uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face de alguns dispositivos e expressões da Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime.
O ministro Fux é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade interpostas contra a nova lei. Ele ouviu as preocupações dos gestores e representantes de classe do Ministério Público sobre a necessidade de estruturar os órgãos e mudar procedimentos num prazo de ‘vacatio legis’ de apenas 30 dias. A ADI contesta os dispositivos e expressões mais afetos à atividade do MP, como os artigos 3º-A; 3º-B, incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas ‘d’ e ‘e’; 3º-D, parágrafo único; 28; 28-A, incisos III e IV, e parágrafos 5º, 7º e 8º; e 310, parágrafo 4º, todos do Código de Processo Penal.
O ponto mais debatido foi o pedido de suspensão do artigo 28 da Lei ou de ampliação do prazo para implementá-lo. Entre outras alterações, o artigo 28 passa ao juiz a atribuição de definir, em acordos de não persecução penal, os locais de prestação de serviço e das entidades públicas e de interesse social para efetuação de pagamento de prestação pecuniária, como também altera a sistemática do controle do MP quando da sua decisão de arquivamento do inquérito policial. Segundo a ADI, essa alteração demanda uma reestruturação dos MPs, em razão de elevado número de inquéritos e outros procedimentos, o que seria impossível dentro de 30 dias, prazo definido para a Lei entrar em vigência a partir de sua publicação.
Fonte e foto: MP-SE/Com informações do CNPG/ MPCE/ MPBA
