Rosalvo Ferreira Santos – Ex-pró-reitor de Planejamento
A Universidade Federal de Sergipe encontra-se há exatamente 25 dias sob Intervenção.
É de conhecimento de todos que a lista tríplice resultante da eleição de reitor e vice-
reitor no Colégio Eleitoral Especial foi enviado ao Ministério da Educação em 31 de
julho de 2020, com antecedência, portanto, de mais de 60 dias antes do prazo de
encerramento do mandato do reitor Angelo Antoniolli, que se encerraria em 18 de
novembro, como, de fato, ocorreu.
É sabido que a informação falsa (fake new), divulgada de forma leviana, de que o MEC
teria devolvido a lista tríplice para a UFS em razão de irregularidade, foi usada como
justificativa para a nomeação de reitora pro tempore. A quem interessava propalar
notícias falsas sobre a lista tríplice dois dias antes da nomeação da interventora? A
nomeação de uma docente sem experiência administrativa, cuja única aparição pública
foi somente para anunciar a realização de eleições “limpas” na UFS. Não obstante não
haver nenhuma mácula ou falha de procedimentos na escolha da lista tríplice, a qual
foi montada em conformidade com o Estatuto da UFS e a legislação federal em vigor,
em especial, a Lei Nº 9.192/95 e o Decreto Presidencial Nº 1.916/1996.
É preciso que os sergipanos saibam que o MEC não devolveu a lista tríplice para a UFS,
apenas solicitou, por meio de Ofício 512/2020/DIFES/SESU-MEC, resposta à UFS sobre
denúncia enviada ao MEC, faltando dois dias para o fim do mandato do reitor
Antoniolli. A resposta da UFS foi encaminhada no prazo requerido pelo Ministério da
Educação, mas antes de qualquer manifestação ou informação do MEC, a UFS foi
surpreendida com a nomeação de uma interventora para o cargo de reitora.
A quem interessa uma reitoria pro tempore? Qual a verdadeira intenção por trás do
discurso de eleições “limpas”? Quais os propósitos de novos membros nos conselhos
superiores? Por que não é divulgada na página da UFS resposta ao Inquérito Civil
instaurado em 27 de novembro de 2020 pelo Ministério Público Federal, para apurar
eventual ofensa à Autonomia Universitária, sobre as providências para cumprimento
da lista tríplice? Por que não foi dado conhecimento à comunidade universitária do
arquivamento do inquérito sobre o processo eleitoral, por ausência de qualquer desvio
legal, conforme documento emitido pelo MPF em 25 de novembro do corrente ano?
Essas são perguntas que a comunidade acadêmica e a sociedade sergipana precisam
ter respostas. Entretanto, o Gabinete da interventora usa a página institucional e as
redes sociais da UFS para divulgar feitos que não lhe pertencem e nem lhe cabem por
direito.
A contratação da empresa para conclusão da obra dos Departamentos de Engenharia
Florestal e Agronomia é resultado do esforço de profissionais da UFS realizado antes
da chegada da pro tempore. Poucas instituições federais conseguiram recursos no
montante de 4 milhões de reais junto à SESU/MEC. O processo de licitação da obra foi
aberto em 10 de setembro e, por decorrência de recursos apresentados pelas
empresas concorrentes, só foi possível efetuar a contratação na data atual.
O mais importante precisa ser destacado: o ato de assinatura é mera formalidade. Não
fosse o trabalho árduo e isento dos profissionais de vários setores da UFS, que
merecem todo o nosso agradecimento e respeito, para viabilizar a liberação dos
créditos orçamentários junto ao MEC, não haveria empenho dos créditos e,
consequentemente, não haveria contrato de execução.
Aproveitar-se das circunstâncias, sem fazer menção aos verdadeiros responsáveis
pelas conquistas, parece ser trivial e corriqueiro para quem não sabe a importância de
se valorizar a Instituição acima de interesses pessoais e da autopromoção do cargo. É
preciso antes de tudo possuir legitimidade para ter o reconhecimento da comunidade
acadêmica e da sociedade sergipana.
Os conselhos superiores – CONSU e CONEPE – têm o papel decisivo de restabelecer a
ordem e interromper a tentativa de usurpação de espaços institucionais. São passados
25 dias da Intervenção que podem durar meses ou anos se não houver ação
mobilizadora de todos os segmentos que compõem a comunidade universitária. É
grande o risco de a Intervenção ser aceita pelo receio de que haja retaliação e/ou
perseguição aos que defendem a UFS autônoma, laica, livre e democrática.
A Intervenção fere incontestavelmente a Constituição Federal, em seu artigo 207,
macula a história da universidade dos sergipanos e é inaceitável para quem defende os
valores democráticos e históricos da universidade pública brasileira.