O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) e a Empresa Auto Viação Modelo para que organizem o sistema de transporte público coletivo (terminais e veículos) e somente permitam que passageiros sejam transportados sentados, atendendo a capacidade dos veículos, sem aglomeração nos acessos e nos ônibus. Para o caso de eventual descumprimento, foi requerida a imposição de multa no valor R$ 1.000,00 por passageiro transportado irregularmente.
Foi requerida, também, a condenação da Auto Viação Modelo, pelo descumprimento dos Decretos Estadual e Municipal e da Recomendação do MP, em indenização por danos sociais no valor de R$ 100.000,00, que será revertida em benefício da população na aquisição de equipamentos hospitalares e de proteção individual no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Mesmo com os Decretos Estadual e Municipal e a Recomendação do MP sobre evitar aglomerações e realizar fiscalização com frequência, os Terminais de Integração e os ônibus que fazem o transporte público estão superlotados. Em meio a pandemia de Coronavírus, isso representa insegurança aos consumidores e constitui prática abusiva, pois não garante a eficiência do serviço e atinge toda a coletividade”, disse Euza Missano.
A Auto Viação Modelo deverá manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de maior concentração de pessoas nos Terminais de Integração de Aracaju, para não permitir aglomerações de pessoas nos terminais ou mesmo no acesso aos veículos coletivos. De acordo com o Decreto Municipal, a redução da frota em 30% é apenas fora dos horários de pico.
A SMTT deverá fiscalizar as empresas que integram o sistema de transporte coletivo de passageiros na cidade de Aracaju, para manter a circulação normal da frota de veículos coletivos nos horários de pico e no cumprimento da higienização dos veículos e dos Terminais de Integração da Cidade.
Fonte: MP-SE