A pré-candidata a prefeita de Aracaju pelo Cidadania, Danielle Garcia foi condenada em juízo por propaganda eleitoral antecipada, com multa de R$ 5 mil. A pré candidata vai recorrer da decisão judicial.
A decisão é do juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, por causa de publicação feita por ela na rede social, na qual deixa explícito o número do seu partido, o que é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a pré-campanha. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PCdoB.
Na representação, o partido informa que, em vídeo publicado no Facebook e Instagram, a pré-candidata é apresentada como uma personagem que precisa enfrentar vários desafios para vencer a “velha política”. O PCdoB afirma que a peça tem “clara incompatibilidade com as normas eleitorais, pois, de maneira ardilosa, inclui o número de campanha da pré-candidata”, o que não é permitido pela lei.
No processo, a defesa de Danielle argumentou que não se tratava de pedido explícito de voto. Mas o juiz entendeu que houve desrespeito à legislação eleitoral, manteve a decisão liminar concedida no início deste mês, quando foi determinada a retirada do vídeo do ar e ainda acrescentou a multa. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira, 27.
(Da assessoria)