Belivaldo renova estado de calamidade pública em Sergipe por mais 180 dias

O governador  Belivaldo Chagas assinou hoje o decreto nº 40.798,  de 25 de março de 2021, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” nos Municípios do Estado de Sergipe, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de abril de 2021, tomando-se por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE.

A medida é decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE 1.5.1.1.0 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O decreto tem a finalidade de promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação, frente à epidemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19.DECRETO Nº 40.798 DE 25 DE MARÇO DE 2021 4 Art.  O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, tais como:

I – Nos casos de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário; II – A requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessários a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais.

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