Candidata a deputada pelo Unidade Popular é inabilitada a concorrer

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, declarou inapto o Drap estadual do Partido Unidade Popular para as eleições 2022: a candidata a deputada estadual não poderá concorrer. O motivo da decisão foi a falta de atendimento à cota de gênero, tendo em vista a indicação de uma única candidata.

Segundo o relator do caso, juiz Marcelo Augusto Costa Campos, o partido foi devidamente intimado e sustentou a falta de razoabilidade da exigência do percentual mínimo, mantendo apenas uma candidatura para o cargo de deputado estadual.

“Do número de vagas a serem indicadas por cada partido ou coligação deverá ser preenchido o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, explicou o juiz Marcelo Campos.

Acompanhando o entendimento do relator, os membros do Tribunal julgaram que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Unidade Popular não atendeu ao percentual de cotas de gênero, gerando, por tanto, ausência de condição de registrabilidade. Cabe destacar que a presente decisão do TRE-SE não interfere nos registros de candidaturas para os demais cargos em disputa protocolados pelo partido Unidade Popular.

Fonte e foto: TRE-SE

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