O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau (Cejusc de 1º Grau) do TRT da 20ª Região (TRT-20) homologou, na terça-feira, 31/10, acordos trabalhistas, finalizando o processo nº 0000571-73.2023.5.20.004, que envolve o Sindicato dos Vigilantes de Sergipe (Sindivigilante) e a empresa de segurança Kairós, referente ao contrato com a Carmo Energy. O valor do acordo foi de R$ 5.154.850,19, quitando verbas rescisórias de 291 trabalhadores.
“Esse valor já foi liberado e feitos os pagamentos dos TRCTs desses 291 trabalhadores, com regularização de FGTS, multa rescisória, vale alimentação, habilitação no seguro-desemprego dos trabalhadores que não foram aproveitados pela nova empresa que presta serviços à Carmo Energy, com liberação do FGTS e da multa rescisória”, informou a coordenadora do Cejusc-JT de 1º Grau, juíza Júlia Borba Costa Noronha.
De acordo com a magistrada, a pauta foi proposta pela empresa de segurança Kairós, que tem sede em João Pessoa, na Paraíba, e que, em Sergipe, prestava serviços para a Carmo Energy.
“A demanda foi proposta, inicialmente, só com o objetivo de pagamento de taxas negocial e assistencial de titularidade do Sindicato. Porém, na primeira audiência que realizamos no Cejusc, em junho deste ano, nós percebemos que a queixa não só envolvia a falta de pagamento das contribuições sociais, mas também de pagamento de verbas rescisórias de um grupo de 291 trabalhadores que foram demitidos por conta da extinção do contrato de prestação de serviços da Kairós com a Carmo Energy. Aproveitamos para alargar o objeto do processo e assim atendermos a estes pedidos que viriam para a Justiça do Trabalho em forma de ações individuais”, disse a juíza Júlia Noronha, ao ressaltar que a empresa Kairós prestou a informação de que a Carmo Energy tinha uma fatura de um valor importante, retido.
“Diante disso, a Justiça do Trabalho, por meio da 4ª Vara do Trabalho, inicialmente com a colaboração do juiz Antônio Francisco [titular da Vara na época], e, posteriormente, com a colaboração do juiz auxiliar Carlos João, nós começamos a pensar num acordo maior envolvendo essas verbas”, afirmou a coordenadora do Cejusc.
O passo seguinte, segundo a magistrada, foi a determinação, pela 4ª VT, de bloqueio do valor pertencente à empresa Kairós, que a Carmo Energy tinha retido. “Por conta da disponibilização desse dinheiro foi possível alcançarmos o acordo que finalizamos na terça-feira, 31/10, depois de dez audiências de conciliação no Cejusc, necessárias porque a causa envolvia tantos trabalhadores e temas”, frisou a juíza Júlia Noronha.
“Finalizamos a demanda com muita satisfação, porque atendemos a 291 trabalhadores que tiveram suas verbas rescisórias garantidas por conta da atuação da Justiça do Trabalho”, comemorou a magistrada, agradecendo a cooperação dos advogados das partes para a finalização do processo. “Os advogados de ambas as partes, doutora Mylka Pollyane Oliveira Barros de Lima, doutor Elvys Rocha Macedo e doutor Rodrigo Menezes Dantas foram bastante colaborativos para que a conciliação fosse alcançada”, afirmou a juíza Júlia Noronha.
(Por Moema Lopes/Ascom TRT-20)