O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 25 processos na sessão do Pleno desta quinta-feira, 12, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Flavio Conceição, Angélica Guimarães e conselheiro substituto Alexandre Lessa, além do procurador-geral Luiz Alberto Meneses.
O conselheiro Carlos Pinna decidiu pela irregularidade das Contas 2012 do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande, de interesse de Kelly Vânia Rocha de Melo Ferreira, com aplicação de multa de R$ 5 mil.
Da igual forma foram julgadas as contas 2017 da Câmara Municipal de Pedrinhas, de interesse de Jozeano Francisco dos Santos, com decisão pela irregularidade e multa de R$ 6.200,00.
O conselheiro Carlos Alberto decidiu pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Poço Redondo (TC/001007/2015), que resultou em aplicação de multa de R$ 5 mil para Aline Cardoso dos Santos, que terá que devolver ainda R$ 15 mil. E pela regularidade com ressalvas, na gestão de Paulino Gonçalves Alves, que sofreu multa de R$ 5 mil.
Por sua vez, Ulices Andrade votou pela regularidade com ressalvas das contas 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Carmópolis, que resultou na multa de R$ 2 mil para Sane Antônia Souza Silva e Gilena Karla Barreto Santana Barroso; e Contas 2013 do Fundo Municipal de Saúde de Rosário do Catete, que resultou na aplicação de multa de R$ 1.240,67 para Edyenia Gonçalves Pereira e Galdênio Costa Aguiar.
A conselheira Angélica Guimarães considerou regular com ressalvas as contas 2016 da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores, cujos interessados são Dony Maiko dos Santos Aragão, Gerino Oliveira Santos e José Valmir dos Passos. Todos sofreram multa de R$ 1.240,67; contas 2016 do Fundo Municipal de Assistência Social de Graccho Cardoso, cujo interessado é José Adnan Garcia Sobrinho e Lucicleide de Aragão Oliveira, sendo que este último sofreu multa de R$ 1.240,67.
Outras contas julgadas regulares com ressalvas foram do Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco (TC/011816/2018) de interesse de Gildene Santos de Souza; Contas 2006 da Prefeitura Municipal de Carira, sob responsabilidade de João Bosco Machado; Contas 2015 da Prefeitura de Umbaúba, cujo interessado é José Silveira Guimarães; Contas 2014 da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, de interesse de João Francisco da Cunha; ações da Prefeitura Municipal de Ilha das Flores, baseado no relatório de inspeção n. 015/2016, cujo interessado é Christiano Rogério Rêgo Cavalcante.
Foram consideradas regulares as contas 2016 do Instituto Tecnológico e de Pesquisa do Estado de Sergipe, de interesse de Jecson Leo de Souza Araújo; e contas 2018 do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, sob responsabilidade de Djenalda Bomfim da Silva.
Provimento
Decidiu-se pelo provimento do recurso de reconsideração (TC-18758/2015) envolvendo o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe de interesse de Reginaldo Santos Moura; e recursos de reconsideração (TC-000.902/2015) do ex-gestor José Alberto Gomes Costa Neto concernente à Câmara Municipal de Santa Luzia do Itanhy.
E pelo improcedimento do recurso de reexame (TC-000690/2012) do ex-prefeito Manoel Messias Sukita, da Prefeitura Municipal de Capela
Houve arquivamentos da representação não autuada envolvendo a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto; representações sobre questões trabalhistas da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis; denúncia não autuada de interesse do Sintese; e ofício envolvendo a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores.
Fonte e foto: DICOM/TCE