Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do Tribunal de Contas de Sergipe

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) realizou mais uma sessão virtual do Pleno, nesta quinta-feira, 16. Durante a reunião foram julgados nove processos e seis protocolos. Sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, o Pleno contou com a participação dos conselheiros Carlos Pinna, Flávio Conceição, Susana Azevedo, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo e Alexandre Lessa e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

Flávio Conceição relatou denúncia de irregularidades na aplicação de recursos da educação no primeiro trimestre de 2007, formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) contra Prefeitura de Ribeirópolis, responsabilidade de Evanira do Nascimento Barreto. O Pleno decidiu pela procedência parcial da denúncia, com glosa de R$ 2.039,30 e multa de 10% sobre esse valor e juros de 12% ao ano.

Da mesma relatoria, o processo de representação da Câmara Municipal de Tobias Barreto tratou de suposta prática de crime em face de supressão de informações dos computadores da Câmara, principalmente nos setores financeiro e de comunicação, responsabilidade de Agnaldo Pereira dos Santos, Luiz Carlos dos Santos, Luiz Henrique de Souza Bugia, Roberto Alves dos Santos e Romildo Rodrigues de Oliveira. Os conselheiros votaram pela procedência da representação, com aplicação de multa de R$ 5 mil a cada um dos representados, com recomendações e remessa ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis.

Os processos de contas anuais da Secretaria Municipal da Comunicação Social de Aracaju (2013), responsabilidade de Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos; Prefeitura de Indiaroba (2017), de responsável Adnaldo do Nascimento Santos; e da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe (2013), responsabilidade de Manoel Hora Batista, foram julgados como regulares com ressalvas, sendo o último com determinações.

Os conselheiros decidiram pela regularidade das seguintes contas anuais: Fundo Municipal de Assistência Social de Pedra Mole (2015), responsabilidade de Walfran Batista Carvalho; Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias (2015), de Lenivaldo Nunes Conceição; e Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá (2012), de Rozangela Deolinda da Silva Lima.

O processo de representação pelo Tribunal Regional do Trabalho, relativo à Prefeitura de Umbaúba, foi arquivado.

Protocolos

Ofício de comunicação e denúncia do Ministério do Trabalho, em decorrência de fiscalização na Prefeitura de Porto da Folha sobre recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi autuado pelo Pleno como representação, assim como os ofícios das prefeituras de Barra dos Coqueiros e Rosário do Catete.

Os protocolos relativos à Prefeitura de Santana de Sao Francisco, sobre contrato de crédito com o Bradesco, e à Prefeitura de Muribeca, sobre amortizações de empréstimos devidos à Caixa Econômica Federal, foram autuados como denúncias.

Fonte e foto: DICOM/TCE

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