O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quarta-feira, 29, a sessão virtual da Segunda Câmara, na qual julgou 57 processos. A reunião foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza e contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, dos conselheiros-substitutos Francisco Evanildo e Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Publico de Contas, Eduardo Cortes.
A Segunda Câmara julgou como regular, com ressalvas, e aplicação de multa de R$ 2 mil, o processo de Relatório de Inspeção da Câmara Municipal de São Francisco, no período de janeiro a agosoto de 2017, quando presidida por Weverton Vieira dos Santos.
Os conselheiros decidiram pelo arquivamento de Relatórios de Auditoria Operacional nos portais da transparência da Prefeitura Municipal de Japoatã e Câmara Municipal de Muribeca, por cumprirem os requisitos necessários e contidos na Lei de Acesso à Informação.
Nos autos de Infração da Câmara Municipal de General Maynard, responsabilidade de Gilmar Francelino da Silva, e da Fundação Hospitalar de Saúde, responsabilidade de Jorge Kleber Soares Lima, as multas foram mantidas. Já os autos de infração da Prefeitura de Maruim, responsabilidade de Jeferson Santos de Santana, e Consorcio Público da Grande Aracaju, responsabilidade de Jeferson Santos de Santana, foram arquivados.
Em processo a respeito de auto de infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Verde, foi identificada falha na responsabilização, com a multa sendo encaminhada para Wandlene Bezerra da Silva, quando deveria ser de responsabilidade de Antônio Rabelo Neto. Foram feitas as correções, com o auto sendo refeito e responsabilizando a pessoa correta.
Os conselheiros votaram e os conselheiros-substitutos propuseram votos pela legalidade, sob regimes de paridade ou revisão anual, para aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez; pensões previdenciárias, por falecimento ou revisão de pensão; e transferências para a reserva remunerada.
Houve ainda, em uma das proposições de voto do conselheiro substituo Francisco Evanildo, falha por parte do Sergipepreviência na não concessão de gratificações em uma aposentadoria por tempo de contribuição. Evanildo indicou que o fato deve ser corrigido e propôs multa de R$ 1.200 para o caso do descumprimento.
Fonte e foto: DICOM/TCE