Presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, foi realizada a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) nesta quarta-feira, dia 22, com o julgamento de 42 processos. Participaram também os conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição e o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Rollemberg Côrtes.
O conselheiro Ulices Andrade votou pela regularidade com ressalvas no relatório de inspeção especial do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabi, de responsabilidade de Edina Nunes dos Santos, com aplicação de multa de R$ 2 mil e remessa à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em relatório de inspeção da Prefeitura de Japaratuba, interesse de Hélio Sobral Leite, o conselheiro votou pela irregularidade, com aplicação de multa de R$ 5 mil e remessa ao Ministério Público Estadual (MPE) e à PGE.
Carlos Alberto Sobral decidiu pela nulidade do auto de infração, com exclusão da multa, do Instituto de Previdência do Município da Barra dos Coqueiros. Pela manutenção das multas dos autos de infração referentes às Fundação Municipal de Assistência Social de São Miguel do Aleixo, responsabilidade de Gabriela Almeida Santana; Fundação Municipal de Saúde de Laranjeiras, responsabilidade de Anita Cristina Ceo Reis Hagenbeck; Fundação Municipal de Saúde de Malhada dos Bois, responsabilidade de Daniele Batista dos Santos Matos; Prefeitura Municipal de Boquim, responsabilidade de Enaldo de Andrade Santos; Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima, responsabilidade de Luiz Roberto Azevedo; Prefeitura de Cristinápolis, responsabilidade de João Dantas dos Santos; Fundação Municipal de Cristinápolis, responsabilidade de Andrea dos Santos; Prefeitura de Santa Rosa de Lima, responsabilidade de Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior; Fundação Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo, responsabilidade de Marília Graça Lima
Os conselheiros também julgaram processos de aposentadorias por tempo de contribuição, compulsória ou por idade; pensões por falecimento, previdenciária ou especial; e revisão de proventos e pensões como legais, sob regime de paridade e legais, com revisão anual.
Fonte e foto: DICOM/TCE