Corte e derrubada de mangabeira é proibido no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1066/2015, de autoria do deputado federal João Daniel (PT/SE), que proíbe o corte e a derrubada da mangabeira em todo território nacional. Árvore da fruta símbolo de Sergipe e responsável pelo sustento de várias famílias, a mangabeira vem sendo dizimada, entre outros motivos, pela especulação imobiliária nas áreas onde ela está presente, especialmente a região sul de Sergipe e dos Tabuleiros. O PL estabelece aplicação de multa no valor de R$ 1.500 por mangabeira derrubada, entre outras sanções.

De acordo com o projeto apresentado pelo deputado João Daniel, o corte de mangabeira só poderá ser feito por órgãos especializados da administração pública (estadual, municipal ou federal), mas o pedido deverá ser previamente justificado ao Ministério do Meio Ambiente, que será responsável pela fiscalização.

Na CCJ, o PL 1.066/15 teve como relator o deputado Luiz Couto, que deu parecer pela aprovação. Em discurso na Câmara, o deputado João Daniel agradeceu aos colegas pela aprovação da matéria e parabenizou todas as mulheres sergipanas e nordestinas que defendem a cultura da mangaba e dela retiram também seu sustento. “A mangabeira é uma árvore frutífera única e exclusiva do Brasil, que serve como atividade econômica de comunidades tradicionais, sendo extraída principalmente por mulheres, que se identificam como mulheres catadoras de mangaba e, mais que alimentos, produzem música cultura”, disse João Daniel, destacando a importância econômica da mangabeira.

O deputado acrescentou que esta árvore é também alvo de vários estudos feitos por pesquisadores que já constataram que é uma espécie que está ameaçada. “A mangabeira está em uma região com grandes interesses econômicos, em área de especulação imobiliária. E nós não podemos ver essa planta ser dizimada por interesses outros. Precisamos defender a natureza”, disse, ao justificar o objetivo ao apresentar esse projeto de lei.

Além da multa fixada no valor de R$ 1.500 por cada mangabeira cortada, o PL 1.066 também estabelece que os que a descumprirem estarão sujeitos às penas previstas por outros crimes ambientais que sejam cometidos juntamente com o corte. Essa lei também obriga o plantio da mangabeira na implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde elas são nativas e onde o seu fruto é utilizado como meio de subsistência e como alimentação.

O PL 1.066/15 já havia sido aprovado nas Comissões de Agricultura e Meio Ambiente. Como tem tramitação conclusiva nas Comissões, agora a propositura segue para análise no Senado.

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