Cotas na UFS – MPF/SE vai recorrer de decisão da Justiça Federal

Consultado pelo blog sobre a existência ou não de irregularidades na aplicação da política de cotas nos concursos da Universidade Federal de Sergipe, o Ministério Público Federal (MPF/SE) ns encaminhou as seguintes informações:

“O MPF possui inquérito civil (IC 1.35.000.001188/2021-75) que apura a eficácia da implementação da lei de cotas nos concursos públicos da Universidade Federal de Sergipe desde 2014, ano em que entrou em vigor a Lei n. 12.990, até os dias atuais.
O objetivo do procedimento é verificar se a ação afirmativa foi aplicada de forma correta nos concursos realizados ao longo dos anos, já que a reserva de 20% das vagas para negros pode ficar prejudicada por diversas circunstâncias. Exemplo dessas situações é o fracionamento das vagas do Edital por especialidade e por campus, o que ocorria na UFS até 2019, quando houve a alteração do método após recomendação do MPF. Outra situação que vem sendo verificada no inquérito em andamento é se as cotas estão sendo aplicadas quanto às vagas surgidas após a publicação do edital, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 41, quando julgou constitucional a Lei de Cotas.
Além disso, ao longo dos anos, o MPF vem acompanhando situações específicas sobre os direitos da população negra relativos à Universidade, tendo sido possível verificar alguns avanços, como a implementação das bancas de heteroidentificação em 2021, após celebração de acordo com o MPF, e a alteração do método de aplicação do percentual de 20% nos concursos públicos em 2022, substituindo o sorteio pelo critério de alocação da vaga no departamento com maior número de candidatos negros inscritos.
Apesar disso, a instituição ainda pode avançar mais no aperfeiçoamento das medidas que garantam a aplicação plena da Lei de Cotas, o que vem sendo tratado no inquérito civil em andamento, no qual a Instituição de Ensino vem se mostrando aberta ao diálogo e à pactuação de novos acordos.
O MPF segue ressaltando a importância das tratativas administrativas e extrajudiciais com a Universidade, assim como a participação dos movimentos sociais, para que de fato, a população negra tenha seus direitos garantidos, conforme prevê a legislação.
Recurso – Sobre a ação civil pública (0800231-57.2022.4.05.8500) ajuizada para que a Universidade corrija aplicação da lei de cotas no concurso público do edital nº 11/2019 e a consequente nomeação do único candidato negro que ainda figura na lista de espera dos aprovados cotistas no certame, o MPF informa que a Justiça Federal extinguiu a ação, sem julgamento de mérito, na última sexta-feira, 22. Por isso, o MPF apresentará recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos próximos dias”.

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