Edson Ulisses fala sobre Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Desembargador Edson Ulisses de Melo, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe destacou que os povos Indígenas obtiveram na Constituição de 1988, grande avanço em relação aos seus direitos. No capítulo VIII, específico da CF, a partir do artigo 231 consagrou-se o respeito  à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Segundo ele, sendo bens da união, inalienáveis, os índios têm direito ao uso da terra e dos bens existentes e nela produzidos. Por outro lado, nos últimos anos o direito à demarcação das terras indígenas estagnou o que tem provocado verdadeira inquietação dos povos indígenas. “É urgente a necessidade de se definir os marcos territoriais, e não temporais, pois, quando outros povos aqui chegaram, a exemplo dos europeus, os indígenas brasileiros já ocupavam e exploravam suas terras  em todo Brasil”. Concluiu.

Para Edson Ulisses de Melo, definir, hoje, o marco temporal para garantir o direito à terra, se os povos indígenas estivessem sobre sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição é um desencontro com a história, pois, ao longo dos séculos muitas tribos indígenas foram dizimadas ou simplesmente expulsas de suas terras por  inescrupulosos. Algumas retornaram após muitas lutas que custaram  a própria vida desses povos.

Convém destacar, ainda, não admitir a  língua indígena como uma segunda língua no pais é mais um ato de segregação da raça indígena e um modo de atentar contra a sua continuidade, da mesma forma quanto a suas artes e cultura.

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