O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta quinta-feira, 25, a lei para adequações no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aprovada pela Câmara Municipal de Aracaju em redação final, sem alterações, na sessão de quarta-feira, 24, a legislação também permitirá a administração municipal reorganizar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo, em conformidade com a lei federal 14.113/2020.
O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi enviado ao Legislativo no último dia 12 de março. No documento, o prefeito esclareceu que as adequações passaram a ser obrigatórias mediante aprovação da lei, que regulamenta o fundo, pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro do ano passado. O gestor também ressaltou, na mensagem aos parlamentares que, com as mudanças, o Fundeb se torna permanente a partir de 2021 e que o subsídio do governo federal passará para 23%, de forma progressiva, até 2026. Contudo, este ano, o repasse da União para o fundo será de 12%.
No PL, o prefeito informou, ainda, que 2,5% do total dos recursos de responsabilidade da União devem ser repassados aos entes sob o critério de bom desempenho no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica (Saeb), regra válida a partir de 2022.
Edvaldo também enfatizou que Aracaju aplica todos os princípios e dispositivos contidos na lei federal. O fundo, voltado à educação básica, reúne impostos estaduais e municipais, além da contribuição da União que, pelas regras existentes até 2020, consistia em 10% do valor final, destinados aos estados mais pobres, que gozavam de autonomia para distribuir os recursos aos municípios, sem nenhum dispositivo de vinculação do repasse ao desempenho dos entes.
Antes da nova regulamentação, as regras do Fundeb estabeleciam que 60% dos recursos fossem destinados ao pagamento dos salários dos professores. Já a nova formatação indica que o valor seja de 70%. Também sugere que o termo “professor” seja substituído por “profissionais da educação”, ampliando o alcance para outros profissionais que atuam no âmbito escolar.
Com relação ao conselho, ele será instituído pela Prefeitura, seguindo determinação da lei federal, mas com alterações na composição. Neste sentido, em Aracaju, a constituição do conselho excluirá representações de escolas do campo e quilombola, já que não há registros de escolas públicas nestas áreas, no município, segundo informações do Censo Escolar.
O órgão fiscalizador será constituído da seguinte forma: dois representantes da Prefeitura; um representante dos professores; um representante dos diretores; dois representantes de pais de alunos; dois representantes de estudantes; um representante do Conselho Municipal de Educação; um do Conselho Tutelar; e dois de organizações da sociedade civil.
Fonte: AAN
Foto: Ana Lícia Menezes