Titular da 27ª Zona Eleitoral, o juiz José Pereira Neto, em decisão assinada nesta segunda-feira, 2, concedeu ao prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), candidato à reeleição, direito de resposta contra o candidato a prefeito Rodrigo Valadares (PTB), que divulgou informações inverídicas e difamatórias sobre o gestor na propaganda eleitoral na televisão e na internet.
Na decisão, o juízo determina a retirada imediata da publicação da rede social e proíbe Rodrigo de reexibir a peça alvo da representação nas emissoras de televisão. “Tendo em vista que a publicidade foi divulgada no dia 19 de outubro e ficou disponibilizada por 13 dias, a resposta deverá permanecer na rede social (Instagram) do reclamado por 26 dias”.
Em vídeo de propaganda eleitoral, Rodrigo utilizou trechos de seus discursos no plenário da Assembleia Legislativa para atacar a honra e a imagem do prefeito Edvaldo, e alegou, em sua defesa, estar coberto pela imunidade parlamentar. Porém, salientou o titular da 27ª Zona Eleitoral, o deputado desvirtuou esse princípio ao utilizar o material em campanha eleitoral.
“O caso sob comento não versa sobre manifestação proferida em razão do cargo: ao se retirar trecho da sua atuação para disponibilizar em campanha eleitoral, é óbvio que suas palavras perderam essa natureza, especialmente quando se trata de conteúdo meramente ofensivo ao outro concorrente”, observou o magistrado ao determinar multa de R$10 mil para cada dia de descumprimento da decisão.
De forma reiterada, candidaturas de oposição a Edvaldo têm-se utilizado de recursos sorrateiros e práticas antidemocráticas para atacar a honra do prefeito e candidato à reeleição. Para isso, infringem e desrespeitam as regras do processo democrático eleitoral, agredindo os aracajuanos com um violento discurso de ódio. Em entrevistas, o prefeito tem reiterado que, embora vítima de uma campanha de ódio, não mudará o formato da sua campanha e prosseguirá expondo suas propostas para a cidade.