Em Sergipe  –   Tribunal mantém pena por falsificação de título de eleitor

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) negou, por unanimidade,  provimento ao recurso interposto por Wesley José Lopes de Melo e manteve a decisão proferida pelo juízo da 27ª Zona Eleitoral. De ofício, o Tribunal reduziu a multa aplicada de 30 para 10 dias-multa.

A sentença condenatória da 27ª ZE foi emitida com base no artigo 350 do Código Eleitoral (inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita em documento público ou particular para fins eleitorais), com imposição de pena de 2 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito, a saber: prestação de serviços à comunidade (frequência de 8 horas semanais) e prestação pecuniária de R$ 1.302,00; além do pagamento de 30 dias-multa.

No final do ano de 2016, o recorrente, utilizando-se de RG falso, requereu um novo Título de Eleitor. Em depoimento, Wesley afirmou que o Título Eleitoral falso serviria para solicitar registro de CPF junto à Receita Federal do Brasil e, posteriormente, tentaria obter empréstimo bancário.

Segundo o relator do caso, o juiz Breno Bergson Santos, o inquérito policial apontou provas robustas da materialidade, autoria e concretização do crime. Ao citar os fundamentos da decisão de primeiro grau, o relator ressaltou que o recorrente “confessou, com riqueza de detalhes, a prática do delito”.

O relator destacou, ainda, que Peritos da Polícia Federal constataram a coincidência das impressões papiloscópicas (digitais) entre Wesley José Lopes de Melo (nome verdadeiro) e Wesley dos Santos Soares (nome falso).

Rolar para cima