Está suspensa até o dia 31 de maio, em Aracaju, a apresentação obrigatória de pessoas que cumprem pena em regime aberto

O Juiz da 7ª Vara Criminal – Vara de Execuções Penais (VEP), Hélio Mesquita Neto, suspendeu entre os dias 18/03/2020 e 31/05/2020, a obrigação de apresentação em Juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto na Comarca de Aracaju.

A medida observa os dispositivos contidos nas Portarias Conjuntas 12, 13, 16, 31 e 39 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e no art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No dia 11 de maio, foi publicada, no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta nº 39/2020 – GP1 Normativa, que prorrogou até 31 de maio o regime diferenciado de trabalho remoto integral no 1º e 2º Graus de jurisdição do TJSE.

Fonte e foto: TJSE

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