O deputado federal João Daniel apresentou um Projeto de Lei de nº 453/24 que determina que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações terão validade mínima de um ano, a partir da data da compra. Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, a validade dos créditos; e enviar aos consumidores avisos prévios sobre o vencimento dos créditos. A proposta do deputado sergipano permite aos consumidores o uso dos créditos mesmo após o vencimento, mediante pagamento de taxa de reativação, cujo valor não poderá ser superior a 10% do valor dos créditos.