Justiça condena homem a 12 anos de prisão por crime de “sextorsão”

Após ser indiciado pelo crime de “sextorsão”, nome dado a um conjunto de crimes, homem foi condenado a mais de 12 anos de prisão. Um segundo processo ainda será julgado pela Justiça envolvendo cenas pornográficas com crianças e adolescentes na cidade de Campo do Brito.

Segundo o delegado Wilkson Vasco, que investigou o caso, os crimes ocorreram ao longo de dois anos seguidos contra pelo menos sete vítimas. A investigação se deu pela equipe de investigação da Polícia Civil das cidades de Campo do Brito, Macambira e São Domingos.

O homem, agora condenado, foi preso preventivamente no dia 31 de julho de 2020 pela Polícia Civil. “Esse mês de janeiro, ele foi condenado pela prática dos crimes tipificados nos artigos 158 (extorsão) combinado com o art. 213, §1º (estupro em desfavor de vítima menor de 18 anos e maior de 14 anos – destaque-se que se trata de crime hediondo), ambos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)”, explicou o delegado.

O autor do crime, ainda, responde mais um processo por outra investigação realizada também pela equipe da Polícia Civil das cidades de Campo do Brito, Macambira e São Domingos. “No seu celular foram encontrados vídeos e fotos de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica e que foram compartilhados pelo whatsapp”, destacou o delegado

Entenda o crime

Nos últimos dois anos, um homem de 36 anos, se especializou em um tipo de conduta criminosa: cria perfis falsos de aplicativos de redes sociais e passa a paquerar mulheres, em especial adolescentes.

Após, fazendo declaração de amor, insiste em conseguir fotos sensuais das vítimas (conhecido popularmente por “nude”). Ao conseguir, passa a exigir dinheiro para não divulgar as fotos (incidindo no crime de extorsão). Caso a pessoa não pague de imediato, ele passa a xingar a vítima para seus amigos de rede social (difamação), no intuito de convencer que sua ameaça é real. Se a vítima estiver sem dinheiro, exige sexo (resultando em estupro pela grave ameaça).

A nomenclatura “sextorsão” é uma definição doutrinária para atos quando o indivíduo obtém ou tem em seu poder fotos sensuais (nude) e passa a exigir vantagens da vítima mediante chantagem e, caso a vítima não ceda aos seus desejos, afirma que irá divulgar as imagens.

Nesses casos, dependerá do que o agente pretender obter como vantagem: se for vantagem financeira, haverá o crime de extorsão (artigo 158, CP). Se for a prática de favores sexuais pela vítima, haverá estupro ou tentativa de estupro, conforme ceda ou não a vítima (artigo 213 ou 213 c/c 14, II, CP) e se a vítima for vulnerável, o estupro de vulnerável consumado ou tentado (artigo 217 – A ou 217 – A c/c 14, II, CP); se forem outros constrangimentos como, por exemplo, fazer com que a vítima desista da disputa de uma vaga de emprego, eventual crime de constrangimento ilegal consumado ou tentado.

Fonte e foto: SSP-SE

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