Justiça Eleitoral autoriza Edvaldo a divulgar obras

A decisão judicial derruba mais duas ações de Danielle

O juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), Raymundo Almeida Neto, acatou os argumentos da defesa do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) e suspendeu mais duas decisões do Juízo da 27ª Zona Eleitoral que impediam o gestor municipal, que disputa a reeleição, de apresentar na propaganda eleitoral realizações de sua gestão.

As decisões atacadas pelo magistrado do TRE/SE foram originadas a partir de representações da candidata à prefeita pelo Cidadania, Danielle Garcia, que tenta censurar a propaganda eleitoral de Edvaldo. Ela quer impedir que o prefeito apresente as obras que têm realizado nos últimos três anos e nove meses em Aracaju. 


Segundo o juiz Raymundo Almeida Neto, os vídeos de Edvaldo não se configuram como propaganda eleitoral irregular. “O candidato Edvaldo Nogueira, como todos os prefeitos em campanha para reeleição, divulga feitos da sua gestão municipal, conduta que não encontra nenhuma vedação na legislação eleitoral”, frisou.

“Ademais, examinando as imagens de obras realizadas na administração do citado candidato, mostradas na inserção ora discutida, não visualizo nada além do que teria acesso qualquer pessoa comum, evidenciando, ao que me parece, apenas a captação de simples imagem de bens e serviços públicos”, afirmou o juiz do TRE/SE ao fundamentar sua decisão em favor de Edvaldo.

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