Lei que criou a federação de partidos é do ex-senador Antônio Carlos Valadares

  • Ana Volpe/Agência Senado

Nos últimos dias  de 2021 e durante os dois primeiros meses de 2022 muito tem se ouvido falar em federação de partidos e que a medida é válida para as eleições de outubro próximo. Mas  ninguém lembrou de citar que o autor da propositura que virou lei é o ex-senador por Sergipe, Antônio Carlos Valadares (PSB).

Por causa dessa iniciativa, dois ou mais partidos poderão formar uma federação, que será registrada na Justiça Eleitoral, e poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos.

O Projeto de lei foi aprovado pelos senadores na noite de 15  de julho de 2015. O PLS 477/2015 seguiu para análise da Câmara dos Deputados. Agora lei, a matéria entrou em em vigor em 2021, promulgada pelo  Congresso (Lei 14.208, de 2021),  também assegura a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes da federação.

A criação dessa federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.

O projeto aprovado estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.

Relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que, diferentemente das coligações, cuja constituição se encerra no momento da proclamação dos eleitos, as federações de partidos mantêm compromisso com o exercício do poder político compartilhado no Parlamento, por parte dos partidos que a integram.

Alguns senadores, como Omar Aziz (PSD-AM) e Aécio Neves (PSDB-MG), chegaram a pedir o adiamento da votação, por entenderem que o tema é muito complexo e merecia mais debate, mas não obtiveram sucesso.

A novidade colocou em lados opostos até senadores do mesmo partido. Os senadores Ronaldo Caiado (DEM-GO), José Serra (PSDB-SP), Donizeti Nogueira (PT-TO) e outros defenderam a aprovação da proposta.

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a federação é uma figura que existe em vários países (é chamada de coalizão, geralmente) e pode coexistir com a figura das coligações partidárias.

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) posicionou-se contrário à proposta. Em sua opinião, a esfera partidária municipal terá grandes dificuldades de seguir a federação nacional.

– Os partidos perderão força nos estados e municípios. Vai acabar com a política municipal – afirmou.

O autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), esclareceu que o cálculo do quociente eleitoral será diferente para as coligações e para as federações.

Fonte: Agência Senado/Blog Primeira Mão

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