O desembargador Ricardo Múcio, do Tribunal de Justiça de Sergipe, concedeu liminar a um mandado de segurança cível para que uma barbearia pudesse abrir as suas portas no município de Itabaiana, a 58 km de Aracaju. E já abriu. Mas vale lembrar que o ato de Múcio é liminar e terá posterior julgamento.
Consultado pelo blog, o desembargador disse que “a decisão só vale para o requerente. Única e exclusivamente”
O principal argumento usado pelo advogado André Oliveira de Rezende, foi o de que o proprietário da barbearia, José Antônio Silva, vem enfrentando dificuldades para manter a família. Mas o magistrado alertou que é preciso cautela e a devida proteção para evitar a propagação do coronavírus . A liminar deixa claro que é preciso “que sejam atendidas as normas impostas pelos organismos de saúde”.
Esta decisão servirá de alvará devendo as autoridades competentes cumpri-la como nela se contém, sendo desnecessária a imposição de multa no presente momento.
Motivados pelo sucesso do barbeiro, outras barbearias e salões de beleza estão funcionando à meia porta.
O mandado foi impetrado para impugnar ato do Governador do Estado de Sergipe, que, em meio à pandemia de coronavírus (COVID-19), determinou ” a proibição das atividades e dos serviços públicos e privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral; “, por via do Decreto Estadual nº 40.567, de 23 de março de 2020 (art. 2º, I, “b”)
O STF tinha decidido que os estados e municípios têm competência para relativizar ou não o isolamento ou não.