Ministério Público de Sergipe arquiva procedimento sobre licitação do hospital de campanha de Aracaju

Por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Patrimônio Público, o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) determinou o arquivamento da Notícia de Fato que apurou supostas irregularidades no processo licitatório – Dispensa da Licitação nº 28/2020 – realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju que resultou na contratação de empresa especializada para montagem do Centro de Atendimento Provisório para os casos de covid-19 na capital sergipana, o chamado hospital de campanha.

A Notícia de Fato fora registrada pelo MP/SE a partir de manifestação apresentada pelo senhor José Carlos Pinheiro Estrela e de representação dos vereadores de Aracaju, Elber Batalha e Cabo Amintas, que relataram ao órgão a ocorrência de supostas irregularidades no Procedimento da Dispensa da Licitação nº 28/2020.

Antes mesmo do registro dessa Notícia de Fato, a Prefeitura de Aracaju, de forma espontânea e antecipadamente, já havia encaminhado ao Ministério Público cópia de toda a documentação referente a esse processo licitatório. Ainda assim, diante da necessidade de instruir o procedimento, no intuito de confirmar e esclarecer o fato em apuração, o MP/SE solicitou à Secretaria Municipal de Saúde manifestação sobre os fatos noticiados, documentação esta prontamente encaminhada pelo órgão municipal.

No curso da apuração, o Ministério Público realizou, ainda, no último dia 30, videoconferência com representantes da Saúde de Aracaju e uma inspeção in loco no local onde está montado o hospital de campanha, o estádio João Hora de Oliveira, no bairro Siqueira Campos.

“Analisando os elementos de convicção colhidos durante a investigação, verifica-se que as irregularidades, objeto do procedimento investigatório, foram devidamente apuradas, todavia não restaram comprovadas, tampouco foram constatados, até o presente momento, a presença de indícios aptos a caracterizar a prática de ato ímprobo e /ou crime contra a Administração Pública”, concluiu o promotor Jarbas Adelino Santos Júnior, ao promover o arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o número 17.20.01.0035.

Para reforçar as ações de transparência, um dos princípios que norteiam a atual gestão, a Prefeitura de Aracaju passou a disponibilizar o site “Transparência Covid-19: informações sobre o combate ao coronavírus”, que passa a integrar o Portal da Trânsparência do Município, a partir do qual a população tem fácil acesso a todos os dados referentes às ações de enfrentamento ao coronavírus adotadas pela administração municipal.

Apuração

Segundo o MP/SE, para contestar a legalidade do procedimento licitatório realizado pela Secretaria da Saúde de Aracaju visando a contratação de empresa especializada para montagem do hospital de campanha, os manifestantes elencaram haver uma suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, decorrente do fato de o proprietário da empresa vencedora do certame – José Teófilo de Santana Neto – possuir relação de parentesco com o diretor-presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), Luiz Roberto Dantas.

Entretanto, o promotor Jarbas Adelino Santos Junior destaca que, na situação analisada, verificou-se que a Dispensa de Licitação nº 028/2020 fora realizada pela Secretária Municipal da Saúde, ao passo que Luiz Roberto Dantas desempenha suas funções na Emsurb, ou seja, o órgão licitante é diverso daquele ocupado pelo irmão do proprietário da empresa vencedora, o que afasta o poder de influência sobre a dispensa/contratação realizada.

De acordo com o representante do MP/SE, não foi constatado qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou situações de favorecimento para a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, “tampouco de que a relação de parentesco impugnado, pudesse de alguma forma contribuir para tal situação, não sendo, portanto crível impedir a participação da empresa vencedora apenas com base na referida relação”, justificou o promotor.

Os manifestantes relataram ainda que a construção do hospital de campanha foi iniciada antes da apreciação de recurso apresentado por uma das empresas concorrentes do certame, o que consideraram como uma ilegalidade apta a ocasionar danos ao erário e a boa prestação do serviço.

Porém, a Dispensa de Licitação nº 028/2020, por se tratar de um serviço eventual e emergente à covid-19, está amparada na Lei nº 13.979/2020, que autoriza a não suspensão dos procedimentos licitatórios, haja vista o efeito meramente devolutivo que lhe foi atribuído. Não obstante essa autorização legal, o recurso referido foi devidamente apreciado e julgado improcedente.

Os manifestantes abordaram, também, a regularidade fiscal da empresa vencedora, a José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, argumentando que a empresa tem sede no município de Boquim e alvará válido no município de Aracaju, o que seria uma suposta forma de burlar o fisco municipal.

Mas, segundo o Ministério Público, o edital do certame exigiu prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, e no caso, o critério que levou à habilitação da empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos foi objetivo e restrito à análise dos termos do Termo de Referência.

Por fim, argumentaram os manifestantes haver, ainda, vícios no Termo de Referência do procedimento licitatório, os quais foram todos apurados pelo MP/SE. Após a apuração, o MP/SE, através da 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, promoveu o arquivamento da Notícia Fato – PROEJ Nº: 17.20.01.0035.

Economia

Antes de pôr em prática a licitação dispensada, a Secretaria da Saúde de Aracaju solicitou orçamentos e obteve o retorno de propostas de três empresas, com as quais chegou à média/mensal de R$849.074,33 para montagem da estrutura, valor 36% maior que o apresentado pela empresa vencedora.

Venceu a disputa a empresa José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos, que apresentou proposta no valor de R$543.000,00/mês. O contrato é por um período de até 180 dias (seis meses), e a estrutura pode ser desmontada antes desse período.

Confira abaixo as empresas participantes da licitação e as respectivas propostas apresentadas:

  1. José Teófilo de Santana Neto Produções e Eventos – R$543.000,00;
  2. E3 Stands Projetos e Montagens – R$847.677,56;
  3. Rosa Déda Locação de Equipamentos e Serviços LTDA. – R$854.741,00;
  4. Destak Produções Eventos e Estruturas – R$875.200,00.

Fonte: AAN

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