O Ministério Público de Sergipe, por meio da 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão e do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Educação, expediu recomendação (nº 008) ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju, por meio das respectivas Secretarias de Educação, orientando que nos casos de matrículas e transferências de alunos, priorizem escolas situadas nos bairros em que as crianças e adolescentes residem, exceto quando não houver escolas ou vagas suficientes nos bairros de origem.
De acordo com os promotores de Justiça Orlando Rochadel, Alexandro Sampaio, muitos alunos da rede pública fazem uso do transporte escolar gratuito, embora existam escolas e vagas disponíveis nos bairros onde residem e a situação causada pela pandemia prorrogará as medidas recomendadas pelas autoridades mundiais de saúde, devendo se prevenir, sempre que possível, os deslocamentos que possam causar aglomeração.
“A possibilidade de que o Município de Aracaju e o Estado de Sergipe venham a prorrogar as medidas temporárias de restrição de mobilidade dirigidas à prevenção ao contágio pela Covid-19, para além dos prazos inicialmente determinados, faz compreender a todos que a situação enfrentada impõe a busca urgente por soluções que efetivamente assegurem a saúde e a segurança dos estudantes, servidores, professores e funcionários do Sistema Estadual e Municipal de Educação”, frisaram os promotores na recomendação.
Fonte: MP-SE